O governo de São Paulo, por meio das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e de Agricultura e Abastecimento (SAA), assinou nesta terça-feira (28), durante a Agrishow 2026, uma resolução conjunta que define as Novas Regras Queima Controlada Campo SP. Esta iniciativa visa aprimorar a governança ambiental e proporcionar maior segurança jurídica aos produtores rurais, detalhando os órgãos responsáveis pela concessão de permissões para o uso de fogo, seja por motivos sanitários ou outras práticas agrícolas.
Divisão de Responsabilidades na Queima Controlada
A resolução recém-assinada estabelece precisamente qual órgão o produtor rural deve procurar para solicitar a autorização de queima controlada, reforçando a legislação vigente e garantindo maior rigor técnico-ambiental nas análises. De fato, a medida busca otimizar o processo, direcionando as solicitações conforme a especificidade da queima a ser realizada, o que proporciona mais agilidade e clareza para o setor produtivo.
Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), por intermédio da Diretoria de Defesa Agropecuária, a responsabilidade pela emissão de autorizações de queima controlada para fins sanitários e para práticas agrícolas que possuam recomendação técnica comprovada. Além disso, essa atribuição visa dar uma resposta eficaz e fundamentada a necessidades específicas do setor agropecuário, como o controle de pragas e doenças, impactando positivamente a produção e a renda.
Por outro lado, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), vinculada à Semil, assume a função de autorizar o uso do fogo na cultura da cana-de-açúcar, seguindo o que determina a legislação específica para este setor. Assim, a Cetesb também será responsável por todas as demais situações que não forem contempladas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, assegurando a cobertura de todos os cenários de uso do fogo no campo.
Segurança Jurídica e Proteção Ambiental
A normativa mantém a obrigatoriedade de seguir as leis estaduais que regulam a queima, incluindo as restrições e diretrizes já estabelecidas para a proteção do meio ambiente e o plano de eliminação gradual da queima da palha da cana-de-açúcar. Portanto, o documento não apenas reorganiza as competências, mas também solidifica o compromisso do estado com a sustentabilidade e a conformidade legal do setor agrícola.
A secretária da Semil, Natália Resende, enfatizou que a resolução representa um avanço significativo na governança ambiental e na segurança jurídica para o setor produtivo. Ela afirmou que o arranjo institucional agora está claro, oferecendo previsibilidade ao produtor rural e, simultaneamente, fortalecendo a dedicação do Estado à proteção ambiental, um tema que demanda rigor técnico e ação coordenada entre as áreas.
O secretário de Agricultura e Abastecimento, Geraldo Melo Filho, complementou a visão, destacando a importância da medida para dar respostas rápidas a problemas sanitários que afetam diretamente a produção e a renda no campo. Ele citou o greening na citricultura como um exemplo crítico, onde a atuação com respaldo técnico e autorização adequada é essencial para conter o avanço da doença e proteger as lavouras paulistas.
Transparência e Padronização dos Processos
A resolução prevê ainda que a Defesa Agropecuária da SAA estabelecerá os documentos necessários e a sistemática para a solicitação das autorizações sob sua alçada. Consequentemente, haverá maior transparência e padronização dos processos, facilitando a vida do produtor e a fiscalização, um passo fundamental para a eficiência e integridade das operações agrícolas no estado.
Vigência da Nova Normativa
Esta iniciativa reforça a atuação integrada do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental (Seaqua) em São Paulo. Desse modo, a resolução entrará em vigor 90 dias após sua publicação, concedendo tempo suficiente para que produtores e órgãos se adaptem às novas diretrizes e procedimentos estabelecidos, garantindo uma transição suave e eficiente para as novas regras de queima controlada.


