A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1 para a maioria dos trabalhadores brasileiros. A medida visa garantir dois dias consecutivos de descanso semanal remunerado e reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas, mantendo o mesmo salário. Este avanço legislativo, após ser aprovado em dois turnos na Casa, segue agora para análise e votação no Senado Federal, prometendo impactar positivamente a qualidade de vida de milhões de empregados.
As Mudanças Propostas pela PEC e Seus Impactos
A PEC aprovada na Câmara dos Deputados consolida a obrigatoriedade de dois dias de folga por semana, além de formalizar a redução da jornada laboral. A partir de sua implementação, a carga de trabalho será limitada a 40 horas semanais, um decréscimo significativo em relação às 44 horas atualmente vigentes. Contudo, essa alteração fundamental não acarretará qualquer diminuição nos vencimentos dos trabalhadores.
Por outro lado, o relatório da proposta prevê exceções importantes. Para categorias com jornadas especiais, a compensação de sábados ou domingos trabalhados será permitida. Dessa forma, embora haja flexibilidade, o número de folgas remuneradas deve ser mantido em uma média de dois por semana, necessariamente gozadas dentro do mesmo mês.
Próximos Passos e Adaptação Legislativa
Após a aprovação na Câmara em dois turnos, a proposta segue seu rito legislativo no Senado, onde também precisará ser votada em dois turnos para ser promulgada. Esse processo é crucial para a concretização das mudanças propostas, que representam um marco nas relações trabalhistas do país.
Ademais, a PEC abre caminho para que uma lei complementar posterior estabeleça medidas transitórias específicas. Essas disposições visam mitigar os impactos da redução da jornada sobre os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, assegurando uma transição mais suave para esses segmentos.
Detalhes da Implementação: A Transição da Jornada
A implementação da nova jornada de trabalho, caso aprovada no Senado, ocorrerá de forma gradual, com um período de transição de até 14 meses. Este modelo escalonado foi pensado para permitir que empresas e trabalhadores se adaptem às novas exigências legais sem maiores rupturas.
Regra Geral para a Maioria dos Trabalhadores
Para a grande maioria dos empregados, a transição será dividida em etapas. Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão garantir a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso (5×2), bem como a redução da jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira diminuição, a jornada será ajustada definitivamente para 40 horas.
No intervalo entre o segundo e o 14º mês subsequente à promulgação, o empregador terá a incumbência de distribuir as duas horas semanais excedentes às oito diárias normais de serviço. Se essas horas forem repartidas igualmente, o empregado trabalhará oito horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Finalizada essa fase, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias, sendo que jornadas superiores exigirão pagamento de hora extra.
Regimes Diferenciados e Flexibilidade Contratual
A proposta da PEC, relatada pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB), permite, excepcionalmente, que regimes compensatórios sejam estabelecidos por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Consequentemente, pode-se pactuar escalas diferentes da 5×2, como a tradicional 6×1, desde que haja compensação no mesmo mês-calendário.
Nesses casos, a compensação deve garantir que o trabalhador goze de pelo menos um dos dias de descanso dentro de um período máximo de uma semana de trabalho. Ao término do mês, o empregado deverá ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana, assegurando a intenção original da PEC de mais descanso.
Particularidades para Terceirizados e Profissionais de Alta Renda
Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão uma regra de transição distinta, desenhada para prevenir a descontinuidade de serviços públicos essenciais. As empresas prestadoras de serviço ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para adequar a jornada de seus funcionários, diferente dos 60 dias aplicados aos demais setores. A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato, com os aditamentos realizados após 60 dias da promulgação já devendo observar as novas diretrizes.
Por outro lado, a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, que corresponde a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Para esses profissionais, considerados “hipersuficientes” pelo relator, a redução da jornada somente ocorrerá por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva, embora a escala 5×2 seja mantida.


