A partir desta segunda-feira, 1º de abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assume integralmente a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Essa transição, que era antes compartilhada com a Caixa Econômica Federal, visa a otimização da recuperação de aproximadamente R$ 66,8 bilhões, referentes a meio milhão de inscrições, beneficiando diretamente os trabalhadores.
O processo de migração desses valores do sistema da Caixa para a PGFN está previsto para ser concluído até o final deste mês. Conforme anunciado, a PGFN já prepara um edital de transações para julho, permitindo que os devedores regularizem sua situação com descontos significativos em juros e multas.
Entenda a Dívida Ativa do FGTS
A dívida ativa do FGTS é composta por valores que os empregadores deveriam ter depositado nas contas dos trabalhadores, mas não o fizeram. Se esses valores não são pagos ou parcelados dentro do prazo, eles são automaticamente inscritos em dívida ativa, marcando a inadimplência e a necessidade de recuperação dos fundos.
Para consultar, renegociar e emitir guias de pagamento desses débitos, sejam eles ajuizados ou não, os empregadores deverão acessar exclusivamente o Regularize, o portal de serviços da PGFN. Esta centralização visa simplificar o processo e padronizar os procedimentos de cobrança.
Benefícios para os Trabalhadores e Maior Transparência
Uma vez que os valores são recuperados pela PGFN, eles são direcionados diretamente para as contas do FGTS dos trabalhadores, assegurando que o direito do empregado seja restabelecido. Contudo, os débitos administrativos ainda não inscritos em dívida ativa, ou aqueles que já possuem parcelamento ativo com o banco, continuarão sob a gestão da Caixa até a quitação ou rescisão.
A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob responsabilidade da instituição bancária. Esta distinção é crucial para entender qual órgão deve ser acionado dependendo da fase e status da dívida.
Individualização de Valores e Prazos
Após a migração, a individualização dos valores devidos a cada trabalhador deverá ser realizada diretamente no portal Regularize. Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para efetuar essa individualização, sob pena de não obterem o CRF e terem a negociação firmada com a PGFN rescindida.
De acordo com Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, a mudança não só facilitará a transação para quem deseja quitar a dívida, mas também trará benefícios para os trabalhadores que têm valores a receber. Além disso, a partir de 2025, a PGFN aumentará a transparência dos créditos inscritos.
Nesse sentido, Borges explicou em coletiva de imprensa que qualquer cidadão poderá consultar individualmente no portal da procuradoria se possui créditos de FGTS em sua titularidade sendo cobrados. Adicionalmente, o trabalhador será notificado sempre que um crédito pertencente a ele for recuperado, promovendo maior segurança e informação.
Ferramentas de Cobrança e Resultados da PGFN
A migração tem como objetivo primordial padronizar e agilizar os procedimentos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, a PGFN, que já gerencia a dívida ativa da União. Como resultado, a procuradoria utilizará a mesma agilidade e tecnologia empregadas na cobrança de créditos fazendários para recuperar os créditos fundiários dos trabalhadores.
Borges ressaltou que a medida não altera o direito do empregado de cobrar seu empregador judicialmente. Entretanto, a PGFN dispõe de uma vasta gama de mais de 30 mecanismos de cobrança, como protesto, penhora de bens e proibição de contratação com o poder público, o que confere uma capacidade de recuperação que a pessoa física não possui.
Em 2024, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 1,9 bilhão foram provenientes da dívida ativa do FGTS. Apenas nos primeiros dois meses de 2025, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores, demonstrando a eficácia e a importância do trabalho da procuradoria na gestão desses recursos.
O Que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
O FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, os empregadores depositam em contas vinculadas à Caixa Econômica Federal, em nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário de cada um. Além da demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado em situações como aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria.
Adicionalmente, uma parcela do dinheiro depositado no fundo é direcionada para investimentos em políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do país. Esses investimentos abrangem áreas como habitação popular, saneamento básico e infraestrutura, impactando diretamente a qualidade de vida da população brasileira.


