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qua, 01 jul 2026
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Prefeituras vendem ônibus escolar: Comissão aprova projeto para frota antiga

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede a estados, municípios e ao Distrito Federal a prerrogativa de destinar ou comercializar veículos de transporte escolar, adquiridos com verbas federais, que contem com mais de uma década de uso no programa Caminho da Escola. A medida visa otimizar a gestão da frota e assegurar que os recursos arrecadados sejam integralmente reinvestidos na educação pública, priorizando a renovação do parque automotivo destinado aos estudantes.

A proposta especifica que a autorização para a venda ou o redirecionamento dos veículos abrange somente aqueles que já cumpriram no mínimo dez anos de serviço no transporte de estudantes, no âmbito do programa federal. Contudo, essa condição assegura que a frota mais antiga, que muitas vezes já apresenta custos elevados de manutenção, possa ser substituída por modelos mais modernos e seguros para os alunos.

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Além disso, a legislação estabelece uma condição crucial: se um veículo for comercializado, a totalidade do valor obtido deverá ser, sem exceções, aplicada na área da educação pública. A prioridade explícita para o uso desses fundos é a aquisição de novos veículos para o transporte escolar, garantindo a continuidade e aprimoramento do serviço ofertado às comunidades.

O texto que recebeu o aval da comissão é um substitutivo, elaborado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), para o Projeto de Lei 4721/24, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). Adicionalmente, o substitutivo incorporou o PL 17/25, que tratava de uma matéria correlata e tramitava em conjunto, consolidando as propostas para uma análise mais eficiente do tema.

A modificação proposta incide diretamente sobre a Lei 12.816/13, que regulamenta o suporte fornecido pela União às redes públicas de ensino no que concerne à aquisição de veículos para o transporte de alunos. Essa alteração legislativa reflete uma busca por maior flexibilidade e autonomia para os entes federativos na gestão de seus bens e recursos educacionais.

Impacto no Programa Caminho da Escola

O programa federal Caminho da Escola, instituído em 2007, tem como objetivo principal garantir o acesso e a permanência de estudantes do ensino básico que residem em áreas rurais e ribeirinhas, onde o transporte público é escasso. Por meio da aquisição de ônibus, lanchas e bicicletas, o programa busca assegurar que nenhum aluno perca aulas por falta de meios para chegar à escola.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço na sustentabilidade do programa, permitindo que as frotas sejam periodicamente renovadas sem onerar excessivamente os orçamentos locais. A permissão para que prefeituras vendam ônibus escolar antigos gera um ciclo virtuoso, transformando um ativo depreciado em capital para novos investimentos essenciais para a qualidade do ensino.

Próximos Passos no Legislativo

Após a aprovação na Comissão de Educação, o projeto de lei segue seu rito no Congresso Nacional. Ele será submetido à análise de outras importantes comissões antes de ser votado em plenário. Especificamente, o texto tramitará, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que farão suas ponderações.

Contudo, para que a proposta se converta em lei, exige-se a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Esse processo de múltiplas etapas garante uma análise aprofundada das implicações da medida, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico, antes de sua promulgação.

Renovação da Frota e Segurança dos Alunos

A renovação da frota de transporte escolar não é apenas uma questão de eficiência financeira, mas primordialmente de segurança e qualidade para os alunos. Veículos com mais de dez anos de uso frequentemente demandam maior manutenção, apresentando riscos potenciais e desconforto para os passageiros durante seus deslocamentos diários.

Por outro lado, a possibilidade de as prefeituras vendam ônibus escolar e utilizem esses fundos na aquisição de novos modelos contribui diretamente para a redução de acidentes e para o aumento da pontualidade e do conforto no deslocamento dos estudantes. A medida, portanto, fortalece o direito à educação de qualidade, desde o trajeto até a sala de aula, promovendo um ambiente mais seguro.

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