O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas. Dessa forma, a nova legislação dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets em todo território paulista. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).
Acorrentamento de pets passa a ser considerado maus-tratos
A lei considera o acorrentamento como restrição indevida da liberdade do animal. Além disso, entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou saúde do pet. Por consequência, espaços que não atendam às dimensões adequadas ao tamanho e porte também são inadequados. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.
Segundo a nova Lei Estadual, só há permissõa para acorrentar o animal só temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos específicos, o pet deve ficar com corrente do tipo “vaivém” ou similar. Portanto, o bem-estar do cão ou gato deve ser preservado com condições rigorosas.
As condições incluem acorrentamento temporário e permissão para deslocamento adequado. Igualmente, exigem coleira compatível com tamanho e porte do animal, sendo proibido o uso de enforcadores. Da mesma forma, os tutores devem oferecer abrigo adequado contra intempéries.
Simultaneamente, é obrigatório fornecer água limpa e alimentação adequada diariamente. Por outro lado, devem garantir a higiene do espaço e do pet regularmente. Finalmente, precisam impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças transmissíveis.
A nova legislação visa coibir maus-tratos e garantir a liberdade e o bem-estar dos animais domésticos em todo Estado de São Paulo.
- Ser acorrentamento temporário;
- Permitir o deslocamento adequado;
- Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
- Oferecer abrigo do tempo e do clima;
- Oferecer água limpa e alimentação adequada;
- Garantir a higiene do espaço e do pet;
- Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

