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qua, 03 jun 2026
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SP proíbe acorrentamento de pets e delimita novas regras para o bem-estar animal

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O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas. Dessa forma, a nova legislação dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets em todo território paulista. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).

Acorrentamento de pets passa a ser considerado maus-tratos

A lei considera o acorrentamento como restrição indevida da liberdade do animal. Além disso, entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou saúde do pet. Por consequência, espaços que não atendam às dimensões adequadas ao tamanho e porte também são inadequados. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.

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Segundo a nova Lei Estadual, só há permissõa para acorrentar o animal só temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos específicos, o pet deve ficar com corrente do tipo “vaivém” ou similar. Portanto, o bem-estar do cão ou gato deve ser preservado com condições rigorosas.

As condições incluem acorrentamento temporário e permissão para deslocamento adequado. Igualmente, exigem coleira compatível com tamanho e porte do animal, sendo proibido o uso de enforcadores. Da mesma forma, os tutores devem oferecer abrigo adequado contra intempéries.

Simultaneamente, é obrigatório fornecer água limpa e alimentação adequada diariamente. Por outro lado, devem garantir a higiene do espaço e do pet regularmente. Finalmente, precisam impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças transmissíveis.

A nova legislação visa coibir maus-tratos e garantir a liberdade e o bem-estar dos animais domésticos em todo Estado de São Paulo.

  • Ser acorrentamento temporário;
  • Permitir o deslocamento adequado;
  • Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
  • Oferecer abrigo do tempo e do clima;
  • Oferecer água limpa e alimentação adequada;
  • Garantir a higiene do espaço e do pet;
  • Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
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