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Guarulhos
qui, 04 jun 2026
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Três dias após morte de funcionário, prefeitura publica demissão em massa na Proguaru

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Foram convocados 3,7 mil trabalhadores por meio do Diário Oficial; representantes da categoria consideram as demissões ilegais

A administração pública de Guarulhos publicou na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial do Município, comunicado de dispensa dos funcionários da Proguaru. A convocação prevê que 3,7 mil trabalhadores compareçam para assinar a demissão.

Veja a seguir:

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Pela primeira vez, a prefeitura reconhece o dia 06 de janeiro de 2022 e descreve que a empresa deve ser encerrada até este dia. A data marca o prazo final da decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que garantiu em outubro, estabilidade aos funcionários por 90 dias.

Por essa razão, conforme apurou o Guarulhos Online, as demissões não poderiam ocorrer antes deste prazo. Ocorre que, o prazo vigente da Lei 7.879/20 aprovada no ano passado prevê o encerramento da Proguaru, assim como o decreto 37.543/21 de agosto datam a extinção até 31 de dezembro de 2021.

O Sindicato da Administração Pública (STAP) e a Comissão de Trabalhadores consideram a convocação ilegal e orientam os funcionários da Proguaru a não comparecerem e não assinarem.

Na publicação do Diário Oficial, a chamada foi feita pelo número de registro dos profissionais de diversas categorias, ao invés da forma nominal. Diferente da convocação da semana passada, em que foi anunciada à imprensa e seria realizada no CEU Continental, a nova convocação não prevê local.

Na última sexta-feira (10) um funcionário da Proguaru morreu na fila da rescisão após um infarto. Segundo os grupos que representam a categoria, não pode haver troca de estabilidade por indenização, e os postos de trabalho também não podem ser substituídos neste período.

Além do TRT, a 2ª Vara da Fazenda Pública definiu que a liminar do Tribunal de Justiça segue em vigor até a decisão sobre o referendo municipal. Mesmo após ter sido negado por duas vezes no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cabe recurso e os envolvidos devem recorrer à instância superior em Brasília.

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