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sáb, 06 jun 2026
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TJSP regulamenta trabalho remoto no pós-pandemia para magistrados

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Medida possibilita que testemunhas e atores de processo judicial não precisem se deslocar para locais distantes ao ter que prestar depoimento

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (14) a regulamentação do teletrabalho a magistrados e servidores do judiciário paulista.

A magistratura paulista já produziu 32,3 milhões de atos processuais desde o começo da pandemia. Para a presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Vanessa Mateus, a medida representa um ganho imenso para todos os atores do processo.

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A líder do Tribunal de Justiça de São Paulo vê economia de recursos públicos, com a diminuição da necessidade de prédios, gastos com manutenção, deslocamentos. “Além disso, garante agilidade na prestação jurisdicional, sem comprometer a qualidade do atendimento”, afirma.

Vanessa Mateus recorda que a medida gera facilidade de acesso dos advogados para despachar com os juízes, redução do tempo para a prática de atos processuais e tomadas de decisões. E também facilitou para as partes e testemunhas não precisaram se deslocar para lugares distantes a fim de prestar depoimento.

Veja a regulamentação do tele trabalho dos magistrados

Art. 23. É facultado a magistrados(as) de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendidos os pressupostos e procedimentos deste capítulo, o regime de teletrabalho.

Art. 24. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância final e os titulares de Comarcas de entrância intermediária com mais de 3 (três) varas, que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 3 (três) dias úteis por semana.

  • 1º. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância intermediária com 3 (três) ou menos varas, os(as) titulares de comarcas de entrância inicial e os(as) juízes(as) substitutos(as), que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 4 (quatro) dias úteis por semana.
  • 2º. Para os fins do disposto no caput e no §1º, aplica-se aos(às) juízes(as) de direito auxiliar o mesmo regime dos(as) juízes(as) titulares da respectiva comarca.
  • 3º. Nos dias em que trabalhar remotamente, o(a) magistrado(a) deverá estar na comarca em que autorizado(a) a residir.
  • 4º. A assinatura digital dos atos a cargo do(a) magistrado(a) deverá ser por ele(a) exclusivamente efetuada e, se estiver em regime de teletrabalho, de seu equipamento pessoal.
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