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sáb, 06 jun 2026
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Seguro-Defeso: Novas Regras Aprovadas Visam Combater Fraudes e Garantir Pagamento a Pescadores

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O Congresso Nacional aprovou na semana passada a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas regras para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais. A medida, cujo relator foi o senador Beto Faro (PT-PA), visa conferir legalidade ao processo, coibir fraudes e garantir o recebimento do benefício a cerca de 1,5 milhão de famílias de pescadores em todo o Brasil.

O que é o Seguro-Defeso e Suas Novas Diretrizes

O seguro-defeso consiste em um benefício financeiro, equivalente a um salário mínimo mensal, destinado aos pescadores artesanais durante o período de defeso. Este intervalo é crucial, pois a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies marinhas e fluviais, garantindo a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos.

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As novas regras aprovadas têm como objetivo principal evitar fraudes, assegurando que o benefício chegue apenas aos profissionais que de fato dependem da pesca para seu sustento. Conforme o senador Beto Faro, as mudanças propiciam maior segurança e transparência ao sistema de pagamentos.

Principais Alterações Implementadas

Entre as modificações mais significativas, destaca-se a transferência da gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a Medida Provisória introduz a exigência de registro biométrico e a inscrição no Cadastro Único, fortalecendo os mecanismos de controle e validação dos beneficiários.

Detalhamento das Novas Exigências para o Benefício

A medida provisória autoriza a quitação de parcelas pendentes referentes a 2026, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos. Pescadores artesanais também terão direito ao benefício de anos anteriores, contanto que a solicitação tenha sido feita dentro dos prazos legais. O pagamento do seguro-defeso ocorrerá em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa.

Para se qualificar, os pescadores precisarão comprovar contribuição previdenciária por, no mínimo, seis meses nos doze meses anteriores ao início do período de defeso. Contudo, o prazo para a apresentação dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira, referentes aos anos de 2021 a 2025, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2026, oferecendo uma janela de regularização.

Assim, novas exigências para cadastro e identificação biométrica se consolidam. Em paralelo, a legislação aumenta as penalidades para aqueles que tentarem fraudar o sistema. Essas medidas buscam, sobretudo, garantir que os recursos sejam direcionados corretamente.

Perspectiva do Relator: Combate à Fraude e Garantia de Direitos

O senador Beto Faro enfatizou que as alterações conferem legalidade ao processo de pagamento e garantem que os 1,5 milhão de famílias de pescadores recebam o que lhes é de direito. Ele apontou que a MP permitiu uma ampla discussão em audiências públicas, envolvendo pescadores, representações de trabalhadores e o governo, visando aprimorar os mecanismos para erradicar a fraude.

Faro também ressaltou a dimensão ambiental e social do benefício. Onde não há seguro-defeso ou outra fonte de renda, as pessoas são compelidas a pescar clandestinamente no período proibitivo, enfrentando multas e prisões. Portanto, assegurar o benefício permite que os pescadores se cadastrem corretamente e cumpram as regras ambientais.

As penalidades para fraudadores também foram intensificadas. Antes da MP, um erro resultava em três anos de suspensão do registro; agora, a punição será de cinco anos sem registro. Ademais, as entidades representativas que acobertarem falsos pescadores enfrentarão exclusão e o rompimento de sua relação com o governo, evidenciando o rigor contra a prática ilegal.

Gestão e Prazos para Implementação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará a processar pedidos relativos a períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025. Contudo, a partir de 1º de novembro de 2025, novas regras de validação, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, entrarão em vigor, conforme estabelecido pelas resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

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