Produtores de citros do estado de São Paulo enfrentam um prazo crucial: até 15 de julho, é imperativo entregar o relatório de Cancro Cítrico e Greening referente ao primeiro semestre de 2026. A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) exige o preenchimento desses dados no sistema informatizado GEDAVE, visando compreender a real situação fitossanitária dos pomares paulistas.
Esta obrigatoriedade estende-se a todos os cultivadores, independentemente da idade das plantas. Os dados coletados são essenciais para mapear a dispersão e incidência das doenças, permitindo que a equipe técnica direcione com maior precisão as ações de defesa fitossanitária e as subsequentes políticas públicas para o setor. Conforme as normativas vigentes, o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.
A Portaria SDA/MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), define a eliminação de plantas sintomáticas e estabelece que os critérios de erradicação sejam definidos pelos estados. Além disso, o monitoramento e controle do Psilídeo, o inseto vetor do HLB/Greening, permanecem mandatórios em todos os pomares, independentemente da fase de desenvolvimento das plantas.
As Ameaças: Cancro Cítrico e Greening
Cancro Cítrico
O Cancro Cítrico é uma doença bacteriana causada pela Xanthomonas citri pv. citri, que afeta todas as variedades de citros. Esta praga se manifesta através de lesões em folhas, frutos e ramos, podendo levar à desfolha severa e à queda prematura de frutos, comprometendo seriamente a produtividade. Desde 2017, o estado de São Paulo opera sob um Sistema de Mitigação de Risco (SMR), conforme a Resolução MAPA nº 4, de 22 de março, permitindo a comercialização de frutos sem sintomas no mercado interno e internacional por meio de medidas fitossanitárias rigorosas.
HLB (Greening)
Por outro lado, o HLB, conhecido popularmente como Greening, é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e tem sua disseminação primária pelo Psilídeo (Diaphorina citri). Esta doença é considerada incurável: uma vez infectada, a planta torna-se uma fonte persistente de inóculo, espalhando a bactéria para outras. Atualmente, o Greening é reconhecido como a mais significativa ameaça à citricultura global, exigindo vigilância constante.
Novas Medidas e Flexibilizações para o Controle do HLB/Greening
A Resolução SAA nº 32 de 2026, publicada em 28 de maio, trouxe importantes atualizações para a prevenção e controle do HLB/Greening, revogando a Resolução SAA nº 88/2021. Dentre as principais alterações, instituiu-se o monitoramento quinzenal do Psilídeo em pomares de qualquer idade, com o objetivo de interromper por completo o ciclo de vida ovo-adulto do inseto vetor.
Adicionalmente, a publicação introduziu a regionalização do estado de São Paulo, segmentando os municípios conforme a incidência da doença. As áreas com até 10% de pomares contaminados serão classificadas como de baixa incidência, enquanto aquelas que superam esse percentual serão consideradas de alta incidência, o que afeta diretamente as estratégias de controle.
Outra flexibilização significativa refere-se à erradicação de plantas doentes. Em municípios de alta incidência, produtores com árvores adultas infectadas não necessitam mais realizar a erradicação compulsória; a eliminação passa a ser exigida apenas para plantas novas, com até três anos de idade. Contudo, nas localidades de baixa incidência, a erradicação permanece obrigatória para todas as faixas etárias das plantas, mantendo a rigorosidade preventiva.
Finalmente, a Resolução aprimora as diretrizes para o transporte interestadual de citros. Passou a ser obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes do trânsito de São Paulo para outros estados, buscando eliminar quaisquer folhas ou ramos que possam servir como vetores potenciais da doença. A única exceção a esta etapa de escovação aplica-se especificamente à Tangerina Ponkan, conforme a nova regulamentação.


