Neste domingo, 14, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, objetiva modernizar profundamente a política desse tipo de transporte no país, diversificando suas fontes de financiamento e aprimorando a regulação e operação dos serviços urbanos.
Os Avanços Propostos pelo Novo Marco
Um dos pontos mais relevantes do novo marco legal reside na ruptura com o modelo financeiro predominante no Brasil, onde o custeio do transporte coletivo recaía quase que integralmente sobre a tarifa paga pelo usuário. A nova legislação, portanto, abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza a utilização de fontes de custeio alternativas para o sistema.
Entre as novas fontes permitidas, destacam-se a publicidade, a exploração comercial de espaços e, notadamente, recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). A Cide, um tributo federal incidente sobre petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, possui recursos tradicionalmente destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis desde sua criação em 2001.
Além da diversificação financeira, o texto, aprovado pelo Congresso Nacional em maio, fortalece a integração física e tarifária dos sistemas de transporte. Por conseguinte, ele busca ampliar a transparência na gestão pública, incentivar a transição para fontes renováveis de energia e estabelecer mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e monitoramento contínuo da qualidade dos serviços oferecidos à população.
Outro aspecto crucial é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Isso inclui critérios rigorosos como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação geral dos passageiros. Assim, a remuneração das operadoras poderá ser vinculada diretamente ao desempenho e à qualidade efetiva do serviço prestado, incentivando a melhoria contínua.
Os Vetos Presidenciais e Seus Motivos
Em um comunicado oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos presidenciais ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo foram estratégicos. O objetivo primordial foi preservar a sustentabilidade fiscal do Estado e evitar impactos negativos sobre políticas de gratuidade já consolidadas, buscando um equilíbrio entre inovação e responsabilidade orçamentária.
Foram removidos, por exemplo, trechos que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos exclusivos do orçamento público. Do mesmo modo, dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras foram retirados para evitar despesas sem previsão de recursos e riscos a benefícios sociais existentes.
A Presidência reforçou que tais vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades ou descontos tarifários. Pelo contrário, o que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e um prazo rígido para adequação, medidas que poderiam inviabilizar os modelos de financiamento atualmente adotados por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema nacional de transportes.
Adicionalmente, dispositivos relacionados às competências dos entes federativos foram vetados. Isso engloba a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, bem como a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa apresentada é a de preservar a autonomia de estados e municípios, evitando novas despesas obrigatórias para a União e garantindo segurança jurídica na gestão dos sistemas.
Outros vetos importantes incidem sobre a criação de novas estruturas administrativas e regras de indenização a concessionárias. Além disso, a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas também foi removida. Conforme o governo, estas decisões visam evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diferentes prioridades nacionais.


