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sex, 12 jun 2026
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Certificação de Bombeiro Mergulhador Militar Ganha Reconhecimento Nacional na Câmara

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 2734/25. A proposta, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), visa reconhecer em todo o território nacional a certificação de bombeiro mergulhador, emitida pelos Corpos de Bombeiros Militares. Dessa forma, esta medida permitirá que profissionais altamente capacitados utilizem sua formação em diversas atividades civis de mergulho, tanto no setor público quanto no privado.

O Projeto de Lei responde a uma demanda antiga por padronização e valorização desses profissionais, que passam por treinamentos extremamente exigentes. O reconhecimento oficial da certificação de bombeiro mergulhador militar representa um avanço significativo, pois elimina a necessidade de duplicação de cursos e valida uma expertise já comprovada em situações de alto risco e complexidade. A iniciativa fortalece a integração entre a formação militar e o mercado de trabalho civil.

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Detalhamento da Proposta e Requisitos

A proposta estabelece que a certificação terá plena validade legal em todo o país, garantindo o exercício de atividades de mergulho profissional. Contudo, para que isso ocorra, é fundamental que sejam rigorosamente observadas as normas técnicas e de segurança vigentes, além das diretrizes estabelecidas pelas entidades civis competentes. Assim, a segurança e a conformidade regulatória são asseguradas em todas as operações.

Ademais, o texto da lei condiciona o reconhecimento da certificação de bombeiro mergulhador à apresentação de documentos específicos. Estes incluem o certificado de conclusão do curso, a grade curricular detalhada da formação e, adicionalmente, o registro de conclusão publicado em boletim interno da corporação militar. Estes requisitos garantem a transparência e a veracidade da qualificação profissional.

Conteúdo Mínimo do Certificado de Mergulhador

Para assegurar a padronização e a clareza da documentação, o projeto determina que o certificado da certificação de bombeiro mergulhador contenha informações mínimas essenciais. Entre elas, destacam-se a identificação completa do militar e do curso, a carga horária total, o conteúdo programático detalhado, as datas de realização e aprovação do curso, e, finalmente, a assinatura da autoridade militar responsável pela emissão. Desse modo, cada certificação será completa e inequívoca.

Com a aprovação, o bombeiro mergulhador militar certificado poderá solicitar seu registro junto às entidades certificadoras profissionais civis. Essas entidades, por sua vez, deverão aceitar a equivalência da formação recebida, podendo, excepcionalmente, exigir complementação curricular caso haja normas específicas do setor que justifiquem tal requisição. Isso simplifica a transição de carreira para muitos militares.

Impacto na Carreira e na Política de Defesa

O deputado Sargento Portugal ressaltou a rigorosidade da formação nos Corpos de Bombeiros Militares, que, frequentemente, supera as exigências de cursos civis equivalentes. Segundo o parlamentar, a proposta visa corrigir uma significativa lacuna legal que impedia o pleno aproveitamento da experiência técnica desses profissionais no setor privado. Portanto, a medida otimiza a utilização de um capital humano valioso para o país.

Para o relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a aprovação da certificação de bombeiro mergulhador impactará positivamente o moral da tropa, reforçando a atratividade da carreira militar. Além disso, a iniciativa contribui para a estabilidade institucional das corporações ao oferecer uma ‘porta de saída’ estruturada e previsível para os militares. Em suma, valoriza-se tanto o serviço prestado quanto o futuro profissional.

O relator enfatizou ainda que ‘a padronização mínima de formação e a valorização das competências adquiridas no serviço militar dialogam diretamente com os objetivos da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa’. Isso demonstra como a medida não apenas beneficia os indivíduos, mas também se alinha com prioridades estratégicas maiores do Estado brasileiro.

Próximos Passos na Tramitação Legislativa

Após a aprovação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o Projeto de Lei 2734/25 seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Este é um estágio crucial para verificar a constitucionalidade e a juridicidade da proposta. Posteriormente, para que a certificação de bombeiro mergulhador se torne lei, o texto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, antes da sanção presidencial.

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