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sex, 12 jun 2026
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Proteção a Espaços Culturais Tombados Avança na Câmara

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 66/2026, de autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). Este PL estabelece a proibição de penhora, leilão ou outras formas de expropriação de imóveis considerados indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público. A medida visa proteger a continuidade e integridade desses espaços em todo o território nacional.

A aprovação na capital federal representa um avanço significativo na salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro, impedindo que processos de execução fiscal, trabalhista, cível ou administrativa comprometam a essência e a função social desses locais. A iniciativa busca resguardar não apenas o valor material, mas também o simbólico e histórico de bens cruciais para a identidade nacional.

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Detalhes da Nova Proibição

A vedação proposta pelo projeto de lei aplica-se sempre que a expropriação puder comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural. Bem como, ela busca evitar que qualquer ato altere o uso do espaço de forma incompatível com sua função original. Além disso, a legislação tem como objetivo prevenir a descaracterização social, simbólica, econômica ou funcional da prática protegida, assegurando a manutenção do caráter do patrimônio.

A regra abrangerá indistintamente execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, seja contra entes públicos ou privados. Por conseguinte, o projeto dedica-se a salvaguardar o denominado “espaço cultural essencial”, ou seja, qualquer imóvel, público ou privado, que possua uma função indispensável para a manutenção desses bens tombados ou patrimônios imateriais.

Suspensão de Ações e Alternativas para Dívidas

Caso já exista um processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens culturais, o juiz ou a autoridade competente será obrigado a suspender a ação imediatamente. Esta determinação pode ser feita de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de alguma entidade representativa da comunidade envolvida. Contudo, a suspensão não impedirá a apuração da dívida subjacente.

O projeto prioriza soluções alternativas para as dívidas, como negociação, parcelamento ou compensação, buscando conciliar a proteção cultural com a responsabilidade financeira. Qualquer decisão que porventura afaste a suspensão da expropriação deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade do ato, reforçando a importância da proteção cultural e a necessidade de clareza nas decisões.

Exceções à Regra Geral

Embora a proibição seja abrangente, o projeto de lei prevê exceções, as quais, entretanto, só serão admitidas se cumpridos cumulativamente três requisitos rigorosos. Primeiramente, é necessário um parecer técnico favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de um órgão cultural competente, garantindo uma avaliação especializada e imparcial da situação.

Em segundo lugar, um estudo de impacto cultural, social e econômico, com a imprescindível participação da comunidade afetada, deve ser realizado. Finalmente, exige-se a autorização expressa do Poder Legislativo correspondente – Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal –, de acordo com o nível de reconhecimento do bem cultural, garantindo a legitimidade da decisão.

Obrigatoriedade do Estudo de Impacto Cultural

O estudo de impacto cultural deverá avaliar criteriosamente a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço em questão, bem como a real possibilidade de continuidade da atividade em outro local. Ademais, o estudo deverá mensurar os impactos sobre trabalho e renda, assegurando uma análise abrangente antes de qualquer deliberação. A ausência de qualquer um desses requisitos torna o ato nulo, reforçando a seriedade da proteção do patrimônio.

Priorizando a Preservação e Sustentabilidade

O poder público, além das suspensões em processos de expropriação, deverá priorizar saídas que efetivamente preservem o espaço cultural. Por exemplo, a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade local e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido são medidas incentivadas pelo projeto. Tais alternativas visam garantir a longevidade e o uso adequado desses locais, promovendo sua autossustentabilidade.

Exemplos Reais e a Visão da Relatora

Lindbergh Farias, autor do projeto, citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro, como um exemplo emblemático da situação que o projeto busca mitigar. Este local, sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, é reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, evidenciando a urgência e a relevância da medida proposta em defender espaços de grande valor cultural.

A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), enfatizou que a proposta assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. Segundo ela, “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, ressaltou a parlamentar.

Sâmia Bomfim também salientou que as alternativas sugeridas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada. Estas soluções procuram balancear a proteção do patrimônio cultural com a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, fomentando o diálogo e o consenso entre as partes interessadas para um futuro mais sustentável do patrimônio.

Próximos Passos para a Proposta Legislativa

A proposta, após a aprovação na Comissão de Cultura, seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara dos Deputados. Ela será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que farão avaliações complementares antes de sua tramitação final na casa legislativa.

Para que o Projeto de Lei 66/2026 se torne lei, ele ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Portanto, o processo legislativo continua, e novas discussões e avaliações são esperadas antes de sua eventual sanção e implementação em nível nacional, consolidando a proteção a espaços culturais tombados.

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