15 C
Guarulhos
qui, 18 jun 2026
- PUBLICIDADE -

Projeto de Lei Livramento Condicional: Comissão Aprova Interrupção de Prazo por Falta Grave

PUBLICIDADE

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 3437/24. Esta iniciativa visa determinar que o cometimento de uma falta grave por parte de um preso interrompa a contagem do tempo necessário para que ele obtenha o livramento condicional. A medida foi concebida para preencher uma lacuna legal, incentivando a manutenção de uma conduta adequada durante o cumprimento da pena.

A Proposta e a Mudança Legal

O Projeto de Lei 3437/24 propõe uma alteração significativa no Código Penal brasileiro. Ele estabelece que, em situações onde o detento comete uma falta grave, o prazo para acessar o benefício do livramento condicional deverá ser reiniciado. Contudo, essa nova contagem considerará apenas o tempo de pena que ainda resta a ser cumprido pelo indivíduo.

PUBLICIDADE

Atualmente, a interpretação predominante, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a falta grave não resulta na interrupção ou reinício do prazo para a liberdade condicional. Isso ocorre porque não existe uma previsão legal específica para tal interrupção, diferentemente do que já acontece em casos de progressão de regime, onde a norma é clara e explícita.

Justificativas para a Alteração

O relator da proposta na comissão, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou sua aprovação, salientando a necessidade premente de preencher esta lacuna legal. Conforme Pazuello, a medida tem um papel fundamental ao incentivar o condenado a manter uma conduta adequada, um requisito indispensável para sua efetiva reintegração social após o cumprimento da pena.

Além disso, o parlamentar argumentou que a liberdade condicional deve ser um benefício merecido, conquistado por meio de um comportamento exemplar e disciplinado. Assim, a proposta reforça a importância da fidelidade ao cumprimento das normas da execução penal. O deputado Da Vitória (PP-ES), autor do projeto, complementa afirmando que a iniciativa pode contribuir para a redução da reincidência criminal.

A imposição de consequências diretas para o comportamento indisciplinado do detento, como a perda do prazo, é vista como um mecanismo eficaz. Portanto, a proposta busca desestimular práticas inadequadas no ambiente prisional, alinhando a conduta do preso com as expectativas de uma futura reinserção na sociedade e promovendo maior disciplina.

Tramitação e Próximos Passos

Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 3437/24 avança em seu processo legislativo. Agora, a matéria será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada quanto à sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, etapa crucial para sua validação jurídica.

Posteriormente, caso receba parecer favorável na CCJ, o texto será encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, onde passará pelo crivo de todos os parlamentares. Para que a proposta se transforme efetivamente em lei e entre em vigor, é essencial que seja aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, seguindo o rito bicameral do Congresso Nacional.

PUBLICIDADE

VEJA TAMBÉM

REDES SOCIAIS

30,908FãsCurtir
10,600SeguidoresSeguir
5,417SeguidoresSeguir
3,070InscritosInscrever
PUBLICIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS