A decisão sobre o uso ou não da cloroquina em pacientes com a Covid-19 tem se tornado o clássico Palmeiras x Corinthians em tempos de pandemia. O ímpeto de encontrar a cura para a doença causada por um vírus avassalador movimenta a opinião pública.
A hidroxicloroquina/cloroquina ainda não foram comprovadas e atestadas para eficácia do medicamento ao novo coronavírus. Mesmo assim, o incentivo ao uso levou o Ministério da Saúde aprová-la para casos graves e agora, para casos leves da doença.
Mas, especialistas do seguimento e a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) alertam sobre os riscos de aplicação antes que se prove, de fato a eficiência sob o vírus. Apesar disso, cabe ao médico a decisão de aplicar a substância, conforme anuência por escrito do paciente.
A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) divulgou nota que diz “não recomendar o uso da Cloroquina e Hidroxicloroquina associada, ou não, a Azitromicina enquanto não houver evidências científicas definitivas acerca do seu emprego.
O “Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) é um documento obrigatório para todo e qualquer procedimento médico, por meio do qual o paciente é devidamente informado dos riscos possíveis daquele procedimento”, explica Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito Médico e sócia da Silva Nunes Advogados Associados.
De acordo com a especialista, a princípio o TCE serve para afastar a responsabilidade do médico. “No caso da cloroquina, o médico tem o dever de informar ao paciente os efeitos adversos mais frequentes que aquele medicamento pode provocar”, reforça.
O paciente pode ficar em uma situação complicada caso queira contestar algum problema futuro em uma discussão judicial, por isso é importante se certificar dos termos. Visto que por se tratar de um remédio experimental, há riscos e muitos efeitos colaterais.


