A Caixa Econômica Federal inicia nesta quarta-feira (24) o repasse da parcela de junho do programa Bolsa Família, contemplando diretamente os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. Este pagamento, crucial para a subsistência de milhões de famílias em todo o país, reforça o compromisso governamental com a assistência social, conforme previsto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
O valor mínimo estabelecido para o benefício é de R$ 600, contudo, com a inclusão de adicionais, a quantia média por família atinge R$ 677,66. Neste mês de junho, a iniciativa do Governo Federal alcança um total de 19,34 milhões de famílias brasileiras, representando um investimento de R$ 13,08 bilhões em recursos para a transferência de renda.
Detalhes do Benefício e Adicionais
Além do valor-base, o Bolsa Família incorpora uma série de adicionais destinados a grupos específicos, visando fortalecer o apoio em momentos cruciais da vida familiar. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, assegurando a nutrição adequada da criança nos primeiros meses de vida.
Adicionalmente, há um acréscimo de R$ 50 direcionado a gestantes e nutrizes. Outros R$ 50 são pagos por cada filho com idade entre 7 e 18 anos, enquanto crianças de até 6 anos garantem um adicional de R$ 150. Estas complementações visam proporcionar suporte financeiro para o desenvolvimento e bem-estar de crianças e adolescentes.
Calendário e Consulta dos Valores
Conforme o modelo tradicional de operação do programa, os pagamentos do Bolsa Família são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo a ordem do último dígito do NIS. Dessa forma, os beneficiários podem organizar suas finanças e acessar os recursos dentro de um cronograma previsível, garantindo a regularidade do recebimento.
Para facilitar o acompanhamento, as informações detalhadas sobre datas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem. Esta ferramenta digital é amplamente utilizada para gerenciar as contas poupança digitais do banco, proporcionando praticidade e acesso rápido aos dados financeiros.
Antecipação em Cidades Específicas
Importante ressaltar que beneficiários de 207 cidades, distribuídas em oito estados, tiveram o pagamento antecipado para o dia 17 de junho, independentemente do final do NIS. Esta medida emergencial beneficiou comunidades afetadas por desastres naturais, como secas e fortes chuvas, além de localidades com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
Entre os estados contemplados com a antecipação, destacam-se o Rio Grande do Norte, com 124 municípios impactados pela seca. Outras regiões beneficiadas incluem Amazonas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. A lista completa das cidades com pagamento unificado pode ser consultada diretamente na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Novidades na Regra de Proteção e Seguro Defeso
Desde o início de 2024, uma alteração significativa foi implementada: os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Esta modificação, estabelecida pela Lei 14.601/2023, é um marco no resgate do Programa Bolsa Família (PBF), buscando otimizar o suporte aos pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade.
A regra de proteção, por sua vez, abrange aproximadamente 2,26 milhões de famílias neste mês, com um benefício médio de R$ 369,27. Este mecanismo permite que famílias que conseguem melhorar sua renda e arrumam emprego continuem recebendo 50% do valor a que teriam direito, por um período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse R$ 706. Em junho, 140 mil novas famílias entraram nesta fase de transição devido ao aumento da renda.
Contudo, uma mudança relevante está prevista para 2025: o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. No entanto, esta nova duração será aplicada apenas às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que já se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o recebimento de metade do benefício pelo período original de dois anos.


