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ter, 23 jun 2026
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Proteção Consumidor IA: Câmara Aprova Novas Regras para Uso de Inteligência Artificial

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que estabelece diretrizes para proteger os direitos dos consumidores no uso de produtos e serviços que utilizam Inteligência Artificial (IA). Esta medida, debatida em Brasília, visa essencialmente garantir maior transparência, equidade e privacidade aos cidadãos que interagem com sistemas inteligentes. O texto representa um avanço significativo na regulamentação da IA no Brasil.

As Novas Obrigações para Empresas

As empresas agora ficam obrigadas a informar, de maneira clara e destacada, quando o consumidor estiver interagindo com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. Além disso, elas deverão explicar, de modo acessível, a função do algoritmo e seus impactos sobre a experiência do usuário, assegurando que o cidadão compreenda a natureza da interação.

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No caso de decisões automatizadas, como a recusa de crédito ou diagnósticos médicos, o consumidor terá o direito de solicitar informações detalhadas sobre os critérios utilizados. Contudo, este processo deve respeitar os segredos comercial e industrial das companhias. Igualmente importante, o indivíduo poderá recorrer da decisão e solicitar uma revisão humana da questão.

O projeto assegura, ainda, o direito fundamental de exclusão de dados. Dessa forma, o consumidor poderá solicitar, a qualquer tempo, a retirada de suas informações dos bancos de dados utilizados para treinar ou operar sistemas de IA. Entretanto, esta regra não se aplica a dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados.

Combate à Discriminação Algorítmica e Sanções

O texto proíbe expressamente o uso de sistemas de IA que resultem em discriminação algorítmica, ou seja, um tratamento desigual baseado em raça, sexo, idade, deficiência ou qualquer outro fator protegido por lei. Para tanto, as empresas deverão realizar auditorias periódicas para identificar e corrigir potenciais vieses em seus algoritmos.

Adicionalmente, as companhias precisam manter canais de denúncia e reparação acessíveis para consumidores que se sintam prejudicados por decisões automatizadas ou pelo uso discriminatório da tecnologia. O descumprimento destas regras sujeitará as empresas a advertências com prazo para correção, multas que variam de 1% a 5% do faturamento e até a suspensão temporária do uso dos sistemas de IA.

Inovação na Saúde: Revalidação de Receitas com IA

Uma inovação notável incluída no texto aprovado refere-se à área da saúde, autorizando o uso de IA certificada pelo Executivo para revalidar receitas médicas de medicamentos de uso contínuo. Tal medida será aplicada conforme regulamentação específica a ser definida. Este ponto, de grande relevância, foi inserido na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13), buscando modernizar processos e otimizar o acesso a medicamentos.

O Relator e a Influência Internacional

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado David Soares (Pode-SP), que consolidou e aprimorou três propostas iniciais: o PL 4089/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); o PL 5441/25, do deputado João Daniel (PT-SE); e o PL 6586/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Por conseguinte, a construção da proposta reflete um esforço conjunto.

O relator incorporou conceitos robustos de proteção dos direitos dos consumidores, notadamente inspirados na legislação europeia sobre o tema, como o AI Act, e nas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira. Segundo o deputado Soares, há uma crescente utilização da IA em serviços essenciais no Brasil, como saúde, segurança pública e finanças, o que eleva a responsabilidade do Estado em assegurar que essa tecnologia não viole direitos fundamentais dos cidadãos.

Próximos Passos para a Legislação

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que, após a aprovação em todas as comissões designadas, não precisará passar pelo plenário. Posteriormente, ela será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapas cruciais para sua validação.

Para que o projeto se transforme em lei, contudo, é indispensável a aprovação final tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Este processo legislativo garante que a proposta seja amplamente debatida e refine-se antes de entrar em vigor, impactando diretamente a proteção do consumidor na era digital.

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