Benefício será depositado automaticamente a partir de hoje (20) para quem não possui conta em outro banco ou já tem conta aberta na Caixa
A partir desta terça-feira (20), os cidadãos que não indicarem conta bancária no requerimento de pagamento do seguro-desemprego e que não possuírem outro tipo de poupança na Caixa receberão o benefício por meio da conta poupança social digital. Para isso, o trabalhador deve ser maior de 18 anos e não possuir pendências no CPF.
As contas digitais serão abertas automaticamente e de forma gratuita pela Caixa, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência. Além disso, toda a movimentação será pelo aplicativo Caixa Tem.

“Para quem já tem outro tipo de conta na Caixa, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking ou pelo aplicativo do banco. Nos casos em que o valor do Seguro-Desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências”, explicou a instituição financeira.
Com a conta poupança social digital, através do Caixa Tem, o trabalhador poderá realizar pagamentos, compras em maquininhas com QR Code, além de movimentar créditos e débitos limitados a R$ 5.000,00 por mês. A conta também permite o uso do cartão de débito virtual.
O saque poderá ser realizado por meio da geração de código de saque no aplicativo e finalizado nos canais parceiros (Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui) e terminais de autoatendimento.
Seguro-desemprego
O Seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
O valor do Seguro-desemprego considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. A Caixa atua como agente pagador do benefício, cujos recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Tem direito ao Seguro-desemprego:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo
*Com informações da Agência Brasil


