A Universidade de São Paulo (USP) anunciou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para estabelecer as diretrizes de implantação de cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) em seus processos seletivos de graduação. Essa iniciativa, em resposta à legislação estadual vigente, abrange os vestibulares da Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP, projetando-se para o ingresso de estudantes a partir de 2028. O principal objetivo é garantir e ampliar a representatividade de indivíduos com deficiência na comunidade universitária.
Composição e Missão do Grupo de Trabalho
O GT é composto por membros estratégicos, incluindo representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), de coletivos de pessoas com deficiência da própria USP, além de especialistas na temática. Esse grupo multifacetado terá um prazo de 120 dias para analisar os dispositivos legais aplicáveis, debater os critérios específicos para a reserva de vagas e, posteriormente, redigir a minuta da resolução oficial.
Conforme explicou o pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, a formação do GT foi pautada por indicações dos Conselhos de Graduação e de Inclusão e Pertencimento, das pró-reitorias envolvidas e dos coletivos de PcD, garantindo assim uma ampla representatividade. Adicionalmente, ele ressaltou que o grupo possui total autonomia para elaborar uma proposta de resolução voltada à efetivação da política, o que configura uma ação fundamental para o avanço da USP na conformidade legislativa e na ampliação da inclusão.
Processo de Aprovação e Cronograma
Após a elaboração da minuta, o documento será submetido à avaliação da Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e da Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da PRIP. Passando por essas instâncias e recebendo os ajustes necessários, a proposta seguirá para discussão e votação em dois outros órgãos importantes: o Conselho de Graduação (CoG) e o Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP). Somente após a aprovação nesses dois conselhos é que a resolução será apresentada ao Conselho Universitário.
O Conselho Universitário, que representa a instância deliberativa máxima da Universidade, deverá analisar e votar a proposta ainda no primeiro semestre de 2027. Contudo, é crucial destacar que a adoção da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência passará a valer, de fato, já no vestibular que selecionará os alunos para ingresso na Universidade no ano de 2028.
Impacto da Legislação Estadual
A base legal para essa iniciativa é a Lei 18.167, publicada em julho do ano passado, que estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência em cursos técnicos e de graduação das instituições estaduais paulistas. Nesse sentido, a pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama, enfatizou que a abertura de cotas para estudantes com deficiência representa um marco nas ações de inclusão da USP, respondendo diretamente à legislação e impulsionando a Universidade a se tornar ainda mais plural.
Ainda de acordo com a referida lei, o percentual de vagas reservadas será, no mínimo, equivalente à proporção de pessoas com deficiência na população do Estado de São Paulo, conforme dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por outro lado, caso as vagas não sejam totalmente preenchidas pelos critérios estabelecidos, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos demais candidatos. A legislação também prevê, em situações de comprovada necessidade, o direito a acompanhante especializado para os aprovados.


