A decisão ainda é passível de recurso e atende um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de SP
Uma decisão judicial emitida na noite desta quinta-feira (27) pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, determinou, que a Prefeitura de Guarulhos deve atender com transporte gratuito os eleitores da cidade durante o segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo (30), para os cargos de presidente e governador do Estado de São Paulo.
A decisão, proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltes, ainda é passível de recurso e atende um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Na última terça-feira (25) o deputado federal Alencar Santana (PT), vereador Brinquinho (PT), vereador Edmilson (Psol), vereadora Janete (PT), sindicalistas têxteis, construção civil, condutores, bancários, químicos, metalúrgicos e outras categorias, além de representantes dos partidos Psol, PT, PDT, PSTU e Solidariedade, solicitaram ao prefeito Guti (PSD) a gratuidade, porém sem sucesso.
Guarulhos possui mais de 900 mil eleitores, a estimativa é que o transporte gratuito durante o domingo de eleição possa custar até R$ 1 milhão aos cofres da cidade.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos determinou que o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros seja oferecido em níveis normais e que seja divulgada adequadamente e com a devida antecedência a gratuidade para o pleito eleitoral.
“A concessão da gratuidade de transporte público é medida hábil para reduzir a desigualdade de acesso ao local de votação e é capaz de reduzir o número de abstenções nas eleições. Guarulhos é o segundo maior município paulista e 13º do Brasil em população, com mais de 1,3 milhão de habitantes. A negativa de concessão da gratuidade de transporte do dia da votação pode prejudicar o acesso ao pleito, dada a dimensão da cidade, para aqueles que dependem desse transporte”, avaliou o juiz Rafael Martins.


