A partir da próxima segunda-feira (27) será obrigatório o uso de máscara no transporte em Guarulhos. Só será possível embarcar em ônibus, táxis ou carros de aplicativos usando equipamento de proteção. A recusa de embarque poderá ser feita pelo condutor caso o passageiro não esteja devidamente equipado.
A exigência atende ao decreto municipal (36.811), publicado na noite desta terça-feira (21) no Diário Oficial do Município. O documento prevê novas regras para o isolamento social em decorrência da Covid-19 na cidade. Mas, visa abertura gradual do comércio na cidade.
Veja o que prevê o Decreto que vigora até 05 de maio em Guarulhos:
Indústrias, Fábricas e Transportadoras
Podem funcionar desde que seguindo os padrões de higienização de ambientes e uso de equipamentos e proteção aos funcionários e colaboradores.
Serviços de Beleza (cabeleireiros, barbeiros e manicures, podólogas)
O atendimento pode ser feito de forma domiciliar ou no local, desde que com hora marcada, limitando aglomerações, filas de espera e seguindo os devidos padrões de higienização de ambientes e uso de equipamentos de proteção aos funcionários e colaboradores.
Assistência Técnicas, Mecânicas, Autopeças, Borracharias e Bicicletarias
Poderão funcionar desde que limitando acesso de pessoas e seguindo os padrões de higienização de ambientes e uso de equipamento de proteção aos funcionários e colaboradores.
Adegas
Poderão ser feitas vendas por telefone e internet, mas, a retirada no local deve ser orientada a fim de evitar longas filas, para tanto, o Delivery é uma opção. Mesmo assim, deve-se orientar os clientes e garantir a proteção dos colaboradores, além de higienização adequada do local e dos produtos.
Restaurantes, Padarias, Lojas de Produtos Alimentícios (pastelaria, bolateria etc)
Continua suspenso o consumo no interior dos estabelecimentos, mesmo assim, deve-se orientar os clientes e garantir a proteção dos colaboradores e higienização adequada do local e dos produtos para retirada no balcão ou entrega por Delivery.
Óticas
Passam a ser consideradas como serviço essencial, mas, deverão fazer o atendimento com hora marcada e a portas fechadas, além de seguir os padrões de higiene no ambiente, deve-se fazer uso de equipamentos de proteção durante o atendimento.
Lojas de Ração, Petshops e Clínicas Veterinárias
Poderão funcionar desde que com restrição de pessoas e orientação para que não ocorra filas ou longa espera, além de seguir as recomendações de higiene do local e uso de equipamento de proteção aos funcionários e colaboradores (*dono do bichinho não pode aguardar no local o banho e tosa, é preferível que o atendimento seja com hora marcada, inclusive para retirada).
Lojas, Depósitos e Distribuidoras de Materiais de Construção e Limpeza
Poderão funcionar normalmente desde que com acesso restrito de pessoas nos ambientes, demarcação e orientação para evitar filas e aglomerações no interior dos estabelecimentos, além de seguir os padrões de higienização e uso equipamentos e proteção aos funcionários e colaboradores.
Serviços de Atendimento em Saúde (UPAS, Hospitais, Maternidades, Laboratórios, Clínicas Médicas e Odontológicas)
O funcionamento está liberado, mas, com limitação de pessoas nos ambientes, demarcação e orientação para evitar filas e aglomerações, além de seguir os padrões de higienização dos locais e uso equipamentos e proteção aos funcionários e colaboradores e pacientes.
Feiras Livres
O decreto prevê que diminuição do tamanho das barracas e aumentar o espaço dos corredores central e lateral das feiras. O atendimento deve ser feito com uso de máscaras e luvas.
*Atualizado às 12h45 de 22 de abril


