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dom, 07 jun 2026
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Emissão de novos cartões do Passe Livre Escolar e Meia Tarifa na EMTU não chegarão mais às instituições de ensino em 2022

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Estudantes e Professores deverão após a solicitação e pagamento buscar os bilhetes em uma instituição parceira do novo sistema TOP

Em 10/01, estudantes e professores poderão preencher os formulários de solicitação do Passe Escolar também no portal da EMTU. A partir de 01/02 serão iniciadas as vendas dos créditos eletrônicos da cota Meia Tarifa e da utilização da cota do Passe Livre Escolar para quem já teve sua solicitação aprovada pelo site.

É importante destacar que durante o mês de janeiro de 2022 não haverá cota para compra de créditos para o Meia Tarifa (Art. 4º da Resolução STM 10 de 22/01/2003) nem utilização do Passe Livre (art. 2º do Decreto 61.134 de 25/02/2015 e Art. 5º da Resolução STM 6 de 26/02/2015). No Meia Tarifa, pode haver utilização do cartão se houver saldo de créditos.

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A partir de 2022, a EMTU não enviará os cartões para a instituição de ensino, mas para 80 pontos físicos disponibilizados para emissão do cartão que podem ser conferidos no site Bora de Top. Esse mesmo processo de solicitação é válido para quem já tinha o cartão BOM Escolar em 2021 e que passará a usar o TOP Escolar.

No caso do Meia Tarifa, após o aviso de liberação do benefício no site da EMTU e de posse do seu cartão TOP, o beneficiário já poderá recarregar seus créditos (início da cota: 01/02/2022). Os beneficiários do Passe Livre deverão após o aviso de liberação do benefício no site e de posse do cartão TOP, devem atualizar em um dos validadores on-line do TOP presentes nos terminais para usufruir do benefício.

Nas outras regiões metropolitanas o procedimento permanece como nos anos anteriores. O passageiro deverá acessar a opção Passe Escolar no site da EMTU e clicar na região metropolitana onde a escola está situada.

O Passe Livre Escolar isenta alunos do ensino regular, técnico ou superior do pagamento da tarifa para o deslocamento intermunicipal entre a residência e a escola. Conforme prevê a legislação em vigor, o solicitante deve ter renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional, ou integrante de bolsas como FIES, PROUNI, cotas sociais.

O estudante que não tiver direito à gratuidade total pode solicitar a Meia Tarifa, que concede desconto de 50% no pagamento da passagem. Já o professor pode requisitar a Meia Tarifa se residir em um município e lecionar em outro na região metropolitana.

O primeiro passo é a instituição de ensino registrada junto à EMTU fazer o cadastramento do aluno ou professor no Portal Parceiros-Instituição de Ensino-EMTU/SP, de acesso exclusivo da escola.

Depois desse registro, o interessado deverá acessar o site da EMTU na opção Passe Escolar para preenchimento do formulário, envio de documentos digitalizados previamente, impressão e pagamento da taxa do boleto no valor correspondente a sete tarifas-piso. A liberação do benefício dependerá da análise e aprovação da documentação e do trajeto realizado.

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