A quarentena obrigatória imposta pelos governos estadual e municipal já dura duas semanas. E a pandemia do novo coronavírus tem tomado conta dos noticiários, em diversos aspectos. Sem previsão de quando a rotina das famílias voltará ao normal, surgem muitas dúvidas sobre serviços essenciais e direitos do consumidor.
Nesse sentido, o Guarulhos Online procurou um especialista para esclarecer dúvidas que o Portal tem recebido dos leitores ao longo dos últimos dias. Marcos Costa, advogado público e ex-servidor do Procon, alerta para risco de golpes e sinaliza como recorrer diante de tal situação.
GO: COMO A PESSOA QUE SE SENTE LESADA PODE RECORRER AO PROCON E POR QUAIS MEIOS?
Quem for lesada materialmente deve entrar em contato com o Procon por meio do telefone 151 ou do atendimento eletrônico por meio do site para que seja orientado sobre qual é a melhor forma de proceder. A situação será analisada de acordo com o caso concreto, documentado à lesão sofrida.
GO: COMO O PROCON PODE AJUDAR ESSAS PESSOAS?
Por se tratar de um órgão administrativo, poderá enviar uma carta de recomendação aos estabelecimentos comerciais situados no município para que se abstenham de elevar os preços sem justo motivo, de produtos alimentícios e de higiene, como álcool, álcool gel, luvas, máscaras e etc.
Se for caracterizada este tipo de infração por parte do estabelecimento, este poderá ser autuado e interditado. De acordo com o Procon, alguns comércios locais já estão praticando preços abusivos, mas é importante salientar que a indústria está repassando produtos com reajuste. Portanto, após a denúncia do consumidor, a equipe do Procon vai até o local para comprovar se a prática é ou não abusiva.
GO: COMO REIVINDICAR VALORES OU DENUNCIAR PREÇOS ABUSIVOS?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu art. 39, a prática de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e/ou elevar sem justa causa o preço de produtos é abusiva. É importante registrar a valor do produto, seja pela nota fiscal ou anúncio publicitário. Estes serão os meios de provar o aumento abusivo.
GO: SERVIÇOS COMO TRANSPORTE ESCOLAR PODEM SER COBRADOS NESSE PERÍODO?
O consumidor deve consultar as cláusulas contratuais e verificar o que está estipulado no caso de suspensão das aulas. Por conta da pandemia entendo que, independente do contrato estabelecido, que pode ser contestado.
Mas, a contratada não deverá cobrar pelos dias que as aulas das escolas e universidades estiverem suspensas (abatimento proporcional). Caso o consumidor tenha realizado o pagamento integral, poderão as partes celebrarem um acordo e até mesmo haver devolução de parte do valor pago.
GO: A MESMA REGRA VALE PARA ACADEMIAS?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual que o Brasil enfrenta. No caso das mensalidades escolares, se o colégio não pode prestar o serviço educacional temporariamente, ele não poderia cobrar a mensalidade.
Se o contrato não puder ser cumprido, o consumidor que não realizar o pagamento não poderá ter o nome incluído em cadastro de devedores. A regra é semelhante para academias de ginástica.
Quem pagou adiantado pode solicitar o reembolso compatível ao serviço que não chegou a utilizar ou ainda pedir para o contrato ser estendido, quando a situação for normalizada. Existe a possibilidade de encerramento de contrato anual sem o pagamento de multas.
GO: NESSE PERÍODO É MELHOR ADIAR OU CANCELAR ALGUM PRODUTO OU SERVIÇO?
A decisão fica a critério do consumidor, porém, ele não deve estar sujeito a multas por cancelamento ou adiamento, como ocorre em outras circunstâncias, já que se trata de uma situação excepcional.
GO: DURANTE A PANDEMIA, JÁ EXISTEM ALERTAS PARA CASOS DE FRAUDES FEITAS PELA INTERNET? QUAL A DICA PARA EVITAR CAIR EM GOLPES?
Os consumidores devem sempre checar se estão contratando com uma empresa idônea e nunca fornecer seus dados pessoais por meio de páginas da internet ou de whatsapp.
Outro golpe recorrente diz respeito aos R$600 do ‘coronavoucher’ que vai ser oferecido ao governo para trabalhadores informais. Geralmente, os golpistas enviam um link com um malware (código suspeito).
GO: NO MOMENTO EM QUE MUITOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS OU ATÉ COM CARTEIRA ASSINADA NÃO SABEM COMO IRÃO SE MANTEREM, COMO EVITAR SE ‘ENFORCAR’ COM EMPRÉSTIMOS OU ATRASO NA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS?
O importante é cortar gastos desnecessários, controlar seus gastos e renegociar dívidas, por meio do parcelamento de valores, ou jogar a parcela para ser paga lá na frente, sempre se atentando aos juros que podem ser cobrados.


