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qua, 24 jun 2026
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Projeto Fundos de Pensão Juros: Câmara Analisa Fim de Limite em Empréstimos

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 237/26, de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT-PR), que propõe afastar o limite de juros para empréstimos concedidos por fundos de pensão aos seus participantes. A medida, em tramitação no Congresso, busca proteger as futuras aposentadorias e garantir a rentabilidade dos recursos dessas entidades fechadas de previdência complementar. Atualmente, a Justiça tem imposto um teto de 12% ao ano, conforme a Lei da Usura, o que tem gerado preocupações sobre o equilíbrio dos planos de benefícios.

A iniciativa surge em um cenário onde a interpretação judicial da Lei da Usura tem sido um obstáculo para a gestão eficiente dos fundos de pensão. Frequentemente, as decisões judiciais têm aplicado o teto de 12% ao ano, desconsiderando a natureza específica e os objetivos não lucrativos dessas instituições, que se diferenciam significativamente das instituições financeiras tradicionais.

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A Proposta em Detalhes

O Projeto de Lei 237/26 visa alterar a Lei 14.905/24, que regula a aplicação de juros e correção monetária em contratos, adicionando os fundos de pensão à lista de exceções à Lei da Usura. Atualmente, essa lista inclui bancos e outras instituições financeiras, que operam sob regras de mercado distintas e com propósitos comerciais. Contudo, a proposta de Veneri argumenta que os fundos de pensão possuem uma finalidade social e previdenciária.

Segundo o deputado Tadeu Veneri, autor da proposta, a principal motivação é proteger a saúde financeira dos planos de previdência e, por conseguinte, as futuras aposentadorias dos participantes. Ele reitera que as entidades fechadas de previdência complementar não têm como objetivo o lucro, mas sim a rentabilização de seus ativos para o cumprimento das obrigações atuariais de longo prazo. Dessa forma, a limitação dos juros compromete essa sustentabilidade.

Impacto na Sustentabilidade dos Fundos

A imposição do limite de juros, na visão do proponente, ameaça diretamente o equilíbrio dos planos de benefícios. Por outro lado, a incapacidade de rentabilizar os recursos por meio de empréstimos aos próprios participantes em condições de mercado adequadas pode levar a um desequilíbrio atuarial, exigindo contribuições extras dos participantes ou a redução de benefícios futuros. Portanto, a alteração proposta é fundamental para a manutenção da solidez dessas estruturas.

Ademais, Veneri salienta que a submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dos fundos de pensão. Ele argumenta que inviabiliza a rentabilização dos ativos em conformidade com as exigências técnicas e reduz a capacidade dessas entidades de cumprir suas metas atuariais, que são cruciais para a garantia da aposentadoria dos trabalhadores. Assim, a flexibilização das regras se faz necessária.

O Contexto da Lei da Usura

A Lei da Usura, promulgada em 1933, é um marco legal que historicamente busca coibir a cobrança de juros excessivos no Brasil, estabelecendo um teto legal para diversas transações. Seus objetivos originais eram proteger o consumidor e evitar práticas abusivas de credores. No entanto, o debate atual reside na sua aplicabilidade a entidades como os fundos de pensão, que não se enquadram no perfil de credor comercial tradicional.

Ainda assim, a legislação atual não fazia distinção clara para fundos de pensão em relação à aplicação dos juros, o que gerou a interpretação judicial que agora se busca modificar. Para as entidades de previdência complementar, os empréstimos aos participantes são uma forma de investimento de baixo risco e, por conseguinte, uma ferramenta para alcançar as metas de rentabilidade necessárias para honrar os compromissos futuros. Essa distinção é crucial.

Próximos Passos na Câmara

O Projeto de Lei 237/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados, antes de uma possível votação em plenário e posterior envio ao Senado. As comissões responsáveis incluem a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Cada uma delas avaliará aspectos específicos da proposta, como seu impacto social, econômico e sua constitucionalidade.

Para que o texto se torne lei, ele precisará ser aprovado em todas as etapas na Câmara dos Deputados e, posteriormente, passar por um processo similar de análise e aprovação no Senado Federal. Por fim, caso seja aprovado em ambas as casas legislativas, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, consolidando a mudança na legislação sobre os juros dos fundos de pensão.

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