A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta. A medida, anunciada nesta quarta-feira (27), visa punir o descumprimento das normas de transparência referentes à composição dos preços de serviços de entrega, após o prazo de adaptação ter sido encerrado em 24 de abril.
As Regras de Transparência e a Fiscalização
As diretrizes que as plataformas devem seguir estão estabelecidas na Portaria nº 61. Esta regulamentação impõe a obrigatoriedade de informar de forma clara a composição do preço total dos serviços, detalhando quanto do valor final é destinado ao aplicativo, quanto ao motorista ou entregador e qual parcela corresponde ao estabelecimento comercial.
A fiscalização da norma de transparência teve seu início em 24 de abril, imediatamente após o encerramento do período de 30 dias concedido às empresas para que se adequassem às novas regras. Desde então, a Senacon tem monitorado o cumprimento dessa exigência, buscando assegurar que as informações disponibilizadas sejam compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e parceiros.
Críticas do Governo e as Possíveis Sanções
A abertura dos processos sancionatórios foi comunicada em uma coletiva de imprensa, com a participação do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e do secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. Boulos criticou as empresas, afirmando que a transparência é uma norma legal brasileira que, “lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir”.
Conforme o ministro, o cumprimento da portaria não é uma opção para as empresas. Ele ainda questionou “o que uma empresa que não oferece essa transparência tem a esconder”, referindo-se aos receios das plataformas em detalhar quanto fica com o entregador, o restaurante e a própria plataforma em taxas de retenção.
Pelo rito processual, o iFood e a Keeta serão formalmente acionados para que apresentem seu cumprimento às regras. Caso persistam no descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas sucessivas, cujos valores podem atingir até R$ 14 milhões. Boulos ressaltou, para jornalistas, que outras grandes empresas do setor, como Uber e 99, já se adequaram às exigências.
O titular da Senacon, Ricardo Morishita, explicou que, transcorrido o prazo da portaria e o período de averiguação preliminar, “temos elementos que demonstram que duas dessas empresas não estão cumprindo adequadamente”. Assim, iFood e Keeta terão um prazo de 20 dias para responder, demonstrar conformidade e, eventualmente, conseguir o arquivamento do processo. Além disso, Morishita destacou que princípios de transparência como esses são previstos no Código de Defesa do Consumidor há aproximadamente 35 anos.
Os Casos Específicos: iFood
No que diz respeito ao iFood, a Senacon informou que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a fase de averiguação preliminar. Consequentemente, a plataforma não conseguiu comprovar a adoção de medidas efetivas para implementar o quadro-resumo exigido pela portaria.
A equipe técnica da Secretaria também identificou fortes indícios de que a empresa possa estar induzindo o consumidor a erro. Isso se daria em relação à destinação de cobranças específicas, como a “taxa de entrega” e a “taxa de serviço”, cujos valores e beneficiários não estariam suficientemente claros.
Posição do iFood
Em nota oficial, o iFood declarou que está em processo de implementação das adequações necessárias para atender à portaria. A empresa justificou que o cumprimento das regras “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”.
Adicionalmente, a plataforma criticou o que denominou de falta de diálogo prévio da Senacon com o setor. O iFood afirmou que a Portaria foi editada “sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica acerca das particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital”, e que a empresa “recebe com surpresa a instauração de um processo administrativo, mesmo com esforços de diálogo”.
Os Casos Específicos: Keeta
Relativamente à Keeta, a análise técnica do governo concluiu que as informações fornecidas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada parte econômica envolvida na operação. A Senacon também rejeitou a alegação da empresa de “segredo de negócio”, argumentando que tal justificativa não anula o dever de transparência imposto pela regulamentação.


