A juíza Natália Schier Hinckel, da 3ª Vara Cível de Guarulhos, concedeu liminar determinando a suspensão dos aluguel mínimo referentes a uma loja no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O estabelecimento deverá pagar apenas o aluguel sobre o percentual de faturamento até o fim do estado de calamidade pública.
A decisão foi dada no último dia 15, após o estabelecimento, que comercializa roupas e acessórios femininos, recorrer à Justiça para redução do faturamento em razão do afastamento do público e a paralisação nas atividades nos aeroportos brasileiros.
A Juíza de Guarulhos considerou cabível a ‘readequação do valor da prestação’ pago pelo estabelecimento, tendo em vista que ‘não mais se mantém as condições de clientela de quando foi firmado o pacto’. A readequação deve perdurar enquanto se mantiver o período de imprevisibilidade.


