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sáb, 04 jul 2026
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Justiça proíbe Guarulhos Fest Show e multa pode chegar a R$ 2 milhões

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O Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe realização do Guarulhos Fest Show, previsto para 5 a 8 de dezembro no Parque CECAP. A decisão, assinada pelo desembargador Souza Meirelles nesta quarta-feira (4), estabelece multa de R$ 500 mil por dia caso evento aconteça. Além disso, obras de terraplenagem no local devem ser suspensas imediatamente sob pena de multa adicional de R$ 100 mil diários.

A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente tem efeito imediato. Portanto, evento que começaria amanhã (5) está oficialmente proibido. Segundo o desembargador, há “relevante controvérsia quanto a aparentes irregularidades ambientais, administrativas e urbanísticas” que tornam local “ambientalmente impraticável”.

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Apesar da proibição judicial, organizadores e Prefeitura de Guarulhos continuam divulgando evento nas redes sociais. O Instagram @guarulhosfestshow segue postando normalmente. Além disso, Prefeitura não se pronunciou oficialmente sobre decisão até fechamento desta edição.

Decisão vale a partir de hoje para evento de amanhã

A liminar foi publicada hoje (4), véspera do início previsto do evento. Segundo o desembargador, medida foi necessária em razão do “perigo na demora e o risco ao resultado útil do processo”. Dessa forma, deixar decisão para depois inviabilizaria que ação judicial tivesse algum resultado prático.

A multa de R$ 500 mil por dia de evento aplica-se aos quatro dias programados. Portanto, se Prefeitura descumprir ordem, valor pode chegar a R$ 2 milhões. Além disso, multa de R$ 100 mil por dia incide sobre continuidade das obras de terraplenagem, sem limite máximo.

O desembargador estabeleceu ainda ameaça adicional. Segundo decisão, relatoria reserva-se prerrogativas de “estender o sancionamento ao patrimônio pessoal do agente político ocupante do cargo de Prefeito, se superveniente utilização da procuradoria judicial para a prática de litigância abusiva”.

11 irregularidades motivaram proibição

A decisão judicial lista extensa série de irregularidades ambientais e urbanísticas. Segundo desembargador, há “suposta ausência de licenciamento adequado, de projeto de terraplenagem e de reaproveitamento de solo”. Além disso, aponta “supressão irregular de vegetação” e “indícios de soterramento de nascente”.

O documento também cita “incompatibilidade da intervenção com o zoneamento local”. Portanto, uso do terreno para evento de grande porte contraria legislação urbanística. Além disso, há “inexistência de Estudo de Impacto de Vizinhança”, obrigatório para empreendimentos desse porte.

Questões de segurança estrutural também constam na lista. Segundo decisão, há “movimentação de terras sobre área geologicamente instável” e “risco de erosão, recalque e instabilidade do terreno”. Além disso, aponta “potencial sobrecarga do solo recém-compactado para receber um público estimado em 70 mil pessoas sem estudos adequados”.

A decisão destaca ainda problemas relacionados a serviços públicos essenciais. Segundo desembargador, há “perturbação ao sossego” com “ruído, horários inadequados, risco para serviço público essencialíssimo nas imediações”. Portanto, evento ameaça funcionamento do Hospital Geral de Guarulhos.

Confira abaixo o documento:

⚖️ Decisão Judicial

Leia a íntegra da decisão do TJ-SP

📋 Processo nº 2381223-91.2025.8.26.0000

Relator: Des. Souza Meirelles
Órgão: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data: 4 de dezembro de 2025

⚠️ Resumo da Decisão

  • Evento PROIBIDO de 5 a 8 de dezembro
  • Multa de R$ 500 mil por dia de evento
  • Multa de R$ 100 mil por dia de obras
  • Obras de terraplenagem suspensas
  • Efeito imediato

💡 Dica: O documento tem 13 páginas com análise detalhada
das irregularidades ambientais e urbanísticas apontadas

Argumento mais forte: hospital a 500 metros

O desembargador Souza Meirelles destacou proximidade do Hospital Geral como argumento decisivo em sua afirmação:

“Contraria a sensatez e espírito humanitário permitir-se, sem a adequada prova de preenchimento de todos os requisitos legais de segurança, a realização de evento potencialmente ruidoso há menos de 500 metros do Hospital Geral de Guarulhos por 4 dias e/ou noites seguidas”.

Segundo decisão, parcela significativa das cidades brasileiras normatiza e sanciona severamente “zonas de silêncio” no entorno de hospitais. Portanto, evento no CECAP violaria essa proteção. Além disso, hospital é voltado à assistência emergencial, unidades de terapia intensiva e maternidades.

O magistrado criticou duramente decisão anterior de primeira instância. “A interlocutória dardejada, por razões que não se deixam entrever, não enfrentou tal questão de evidente relevância”, registrou. Dessa forma, desembargador apontou falha grave no julgamento inicial que havia permitido continuidade das obras.

Desembargador rejeita presunção de legalidade

A decisão também abordou argumento da Prefeitura sobre presunção de legitimidade dos atos administrativos. Segundo desembargador, esse conceito está “superado e por então substituído em contexto de modernidade pelo princípio da segurança jurídica”.

O magistrado citou doutrina jurídica para fundamentar posição. “Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade; salvo expressa disposição legal, dita presunção só existe até serem questionados em juízo”, transcreveu. Portanto, após contestação judicial, cabe à Administração provar conformidade do ato à lei.

Além disso, desembargador rejeitou argumento de que eventuais danos materiais poderiam ser ressarcidos posteriormente. “Em se tratando de ação popular voltada à tutela do patrimônio público e ambiental, o princípio de prevenção constitui vetor hermenêutico prioritário e fundamental”, afirmou. Dessa forma, prevenir danos é mais importante que ressarcir depois.

Fernanda Curti denunciou caso há duas semanas

A ação judicial que resultou na proibição foi movida a partir de denúncia da vereadora Fernanda Curti (PT). Em 17 de novembro, parlamentar publicou vídeo nas redes sociais questionando irregularidades nas obras do CECAP.

“O prefeito está dizendo que não tem um centavo de recurso público ali. Eu quero que ele responda: o que a empresa Potenza está fazendo lá dentro?”, questionou Curti no vídeo. Além disso, vereadora apontou presença de caminhões da Prefeitura e do SAAE fazendo terraplanagem.

A decisão do TJ-SP confirma todas as denúncias apresentadas pela vereadora. Segundo desembargador, há “relevante controvérsia” sobre aparentes irregularidades ambientais e administrativas. Portanto, questionamentos de Fernanda Curti tinham fundamento.

Produtora cobra R$ 11 milhões de ressarcimento

A produtora MP Produções, responsável pela organização do evento, enviou ofício à Prefeitura de Guarulhos cobrando ressarcimento. Segundo documento obtido pelo GuarulhosWeb, empresa aponta prejuízos de R$ 11 milhões.

A produtora cita multas rescisórias com artistas no valor de R$ 7 milhões. Além disso, aponta outros R$ 4 milhões em gastos com estrutura. Segundo empresa, há 50 mil ingressos vendidos ou solidários já distribuídos para os quatro dias do evento.

A MP Produções não respondeu a pedido de posicionamento do Guarulhos Online até fechamento desta edição.

Justiça não proíbe festa, apenas o local

O desembargador Souza Meirelles deixou claro que decisão não proíbe celebração do aniversário de Guarulhos.

“Em absoluto não cogita o Sistema de Justiça proibi-la, mas tão somente explicitar-se que, não por uma, nem por duas, senão mesmo por múltiplas desconformidades a serem apuradas em perícia, ao menos por ora, afigura-se ambientalmente impraticável a realização do evento no local escolhido pela governança municipal”.

Registrou.

Portanto, Prefeitura pode realizar evento em outro local que não apresente mesmas irregularidades. Além disso, decisão é provisória e vale até julgamento final do recurso. Dessa forma, município poderia reverter proibição se comprovasse regularidade das obras e licenças.

Porém, timing torna isso praticamente impossível. Com evento previsto para começar amanhã (5), não há tempo hábil para apresentação de documentos e nova análise judicial. Além disso, eventual mudança de local exigiria nova estrutura e logística.

Prefeitura silencia e organizadores continuam divulgação

A Prefeitura de Guarulhos não se pronunciou oficialmente sobre decisão judicial até fechamento desta edição. O Guarulhos Online solicitou posicionamento da assessoria de imprensa, mas não obteve retorno.

Apesar da proibição judicial, Instagram oficial do evento continua divulgando shows normalmente. A conta @guarulhosfestshow publicou postagens nesta quinta-feira (4) sem mencionar decisão. Além disso, alguns seguidores questionaram nos comentários sobre realização do evento.

“Vai ter show mesmo?”, perguntou um seguidor. Outro comentou: “Gente, saiu decisão judicial proibindo”. Porém, perfil oficial não respondeu questionamentos. Dessa forma, mantém ambiguidade sobre cancelamento.

O prefeito Lucas Sanches (PL) também não se pronunciou em suas redes sociais até fechamento desta edição. E não só isso: ele publicou em sua conta no Instagram um vídeo de Inteligência Artificial que foi lido por algumas personalidades políticas de Guarulhos como “deboche” e “provocação”:

Além disso, site oficial do evento (guarulhosfestshow.com.br) continua no ar com programação completa.

Linha do tempo do caso

17 de novembro: Vereadora Fernanda Curti denuncia irregularidades em vídeo nas redes sociais e entra com ação popular

27 de novembro: Justiça de primeira instância nega liminar e autoriza continuidade das obras

28 de novembro: Guarulhos Online publica primeira matéria sobre denúncia de Fernanda Curti

29 de novembro: Fernanda Curti anuncia que vai recorrer da decisão

4 de dezembro: TJ-SP concede liminar e proíbe evento e obras

5 de dezembro: Data prevista para início do Guarulhos Fest Show (PROIBIDO)

O que acontece agora

A decisão do TJ-SP tem efeito imediato. Portanto, Prefeitura e organizadores devem suspender imediatamente obras e cancelar evento. Além disso, multas começam a valer a partir da publicação da decisão.

Se Prefeitura descumprir ordem judicial, multa de R$ 500 mil por dia de evento será aplicada. Além disso, multa de R$ 100 mil por dia incide sobre obras. Portanto, quatro dias de evento gerariam R$ 2 milhões em multas, sem contar obras.

Além disso, desembargador pode estender multa ao patrimônio pessoal do prefeito Lucas Sanches. Segundo decisão, isso aconteceria se houver “litigância abusiva ou qualquer comportamento indicativo de recalcitrância ou resistência passiva ao conspecto comando judicial”.

A decisão vale até julgamento final do recurso. Portanto, caso ainda será analisado em sua totalidade. Além disso, Ministério Público será chamado a se manifestar através da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

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