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ter, 21 jul 2026
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Novas regras do Código de Trânsito já estão em vigor, veja o que mudou

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Com as novas alterações, condutores que não registrarem infrações no período de 12 meses poderão ser beneficiados

As modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor nessa segunda-feira (12). A Lei nº 14.071/2020, que altera o CTB, foi sancionada no dia 13 de outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Entre as mudanças estão novos prazos para comunicação de venda, aumento da pontuação para a suspensão e da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de novas regras sobre a condução de crianças em carros e motos, entre outras.

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Especialistas criticam a alteração nos pontos para suspensão. Rafael Calabria, coordenador do programa de mobilidade urbana do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou ao jornal Correio Braziliense que essa medida é a mais grave, pois impacta a impunidade no trânsito.

“Flexibiliza para comportamentos imprudentes. Nosso trânsito é muito inseguro, é um dos que mais matam e existe uma dificuldade enorme de fiscalização”, pontuou Calabria.

Bolsonaro foi defensor da mudança. “Que o caminhoneiro que transporta aqui o que o centro-oeste produz não perca sua carteira com 20 pontos, e sim com 40 pontos. Por mim, eu botaria 60 porque, a final de contas, a indústria da multa vai deixar de existir no Brasil” afirmou Bolsonaro em evento a produtores rurais em Goiás.

Além das mudanças já citadas, também foi incluído no CTB um novo artigo que cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A medida visa valorizar as boas práticas dos condutores e estimular o respeito às leis de trânsito. O RNPC prevê benefícios para condutores que não cometerem infrações.

Confira as principais alterações

Exame de aptidão física e mental e exame toxicológico

O exame de aptidão física e mental agora será renovado com a seguinte periodicidade:

  • a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
  • a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

Além da realização do exames de aptidão física e mental, condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames

Validade da CNH

O prazo de validade passa a ser de:

  • 10 anos para condutores com até 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos;
  • 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Suspensão do direito de dirigir

A suspensão da CNH acontecerá quando o motorista atingir:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão se dará ao atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. O motorista poderá participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos.

Farol baixo

Os faróis devem ficar acessos com luz baixa durante a noite. Durante o dia, somente em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Veículos sem luz de rodagem diurna também deverão manter os faróis acesos nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

“Cadeirinha”

As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Transferência de propriedade – Comunicação de venda

Expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha transferido o veículo para seu nome, o antigo proprietário deverá enviar ao Detran do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade devidamente assinado e datado. Anteriormente, esse prazo também era de 30 dias.

Caso o antigo proprietário não realize o procedimento, ficará sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Recall

As informações referentes a convocação de concessionárias para substituição ou reparo de veículos (conhecida como recall) não atendidas pelos condutores no prazo de 1 ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV).

Após a inclusão das informações do recall no CRLV, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento do condutor aos reparos ou substituições.

Porte obrigatório da CNH

O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ao agente de trânsito ou policial ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Transporte de crianças em motos

Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. Anteriormente, a idade mínima era de 7 anos.

Identificação do infrator

Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran. Anteriormente, o prazo era de 15 dias.

Defesa prévia

Na notificação de autuação e no auto de infração – quando valer como notificação de autuação – deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição.

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

A nova lei criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), com a finalidade de cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do condutor.

A exclusão do RNPC se dará quando:

  • por solicitação do cadastrado;
  • quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;
  • quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • quando a CNH do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias;
  • quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

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