Com as novas alterações, condutores que não registrarem infrações no período de 12 meses poderão ser beneficiados
As modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor nessa segunda-feira (12). A Lei nº 14.071/2020, que altera o CTB, foi sancionada no dia 13 de outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Entre as mudanças estão novos prazos para comunicação de venda, aumento da pontuação para a suspensão e da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de novas regras sobre a condução de crianças em carros e motos, entre outras.
Especialistas criticam a alteração nos pontos para suspensão. Rafael Calabria, coordenador do programa de mobilidade urbana do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou ao jornal Correio Braziliense que essa medida é a mais grave, pois impacta a impunidade no trânsito.
“Flexibiliza para comportamentos imprudentes. Nosso trânsito é muito inseguro, é um dos que mais matam e existe uma dificuldade enorme de fiscalização”, pontuou Calabria.
Bolsonaro foi defensor da mudança. “Que o caminhoneiro que transporta aqui o que o centro-oeste produz não perca sua carteira com 20 pontos, e sim com 40 pontos. Por mim, eu botaria 60 porque, a final de contas, a indústria da multa vai deixar de existir no Brasil” afirmou Bolsonaro em evento a produtores rurais em Goiás.
Além das mudanças já citadas, também foi incluído no CTB um novo artigo que cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A medida visa valorizar as boas práticas dos condutores e estimular o respeito às leis de trânsito. O RNPC prevê benefícios para condutores que não cometerem infrações.
Confira as principais alterações
Exame de aptidão física e mental e exame toxicológico
O exame de aptidão física e mental agora será renovado com a seguinte periodicidade:
- a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
- a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Além da realização do exames de aptidão física e mental, condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames
Validade da CNH
O prazo de validade passa a ser de:
- 10 anos para condutores com até 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos;
- 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Suspensão do direito de dirigir
A suspensão da CNH acontecerá quando o motorista atingir:
- 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão se dará ao atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. O motorista poderá participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos.
Farol baixo
Os faróis devem ficar acessos com luz baixa durante a noite. Durante o dia, somente em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Veículos sem luz de rodagem diurna também deverão manter os faróis acesos nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
“Cadeirinha”
As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Transferência de propriedade – Comunicação de venda
Expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha transferido o veículo para seu nome, o antigo proprietário deverá enviar ao Detran do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade devidamente assinado e datado. Anteriormente, esse prazo também era de 30 dias.
Caso o antigo proprietário não realize o procedimento, ficará sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Recall
As informações referentes a convocação de concessionárias para substituição ou reparo de veículos (conhecida como recall) não atendidas pelos condutores no prazo de 1 ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV).
Após a inclusão das informações do recall no CRLV, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento do condutor aos reparos ou substituições.
Porte obrigatório da CNH
O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ao agente de trânsito ou policial ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Transporte de crianças em motos
Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. Anteriormente, a idade mínima era de 7 anos.
Identificação do infrator
Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran. Anteriormente, o prazo era de 15 dias.
Defesa prévia
Na notificação de autuação e no auto de infração – quando valer como notificação de autuação – deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição.
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
A nova lei criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), com a finalidade de cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do condutor.
A exclusão do RNPC se dará quando:
- por solicitação do cadastrado;
- quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;
- quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
- quando a CNH do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias;
- quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.


