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dom, 07 jun 2026
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Por decisão do STF, tratamentos para “cura gay” estão proibidos no Brasil

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite de ação popular na Justiça Federal do Distrito Federal que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão de orientação sexual e veda a chamada “cura gay”.

Na ação popular, os autores afirmam que o Conselho Federal de Psicologia teria impedido o livre exercício do desenvolvimento científico realizado pelos psicólogos do Brasil e vedado aos profissionais. Eles alegam que a resolução é abusiva e pedem a decretação de sua nulidade.

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Para a psiquiatra Alessandra Diehl, especialista em sexualidade, essa é uma medida sensata e necessária no Brasil, país que é líder de homofobia no mundo e que ainda precisa aprender a respeitar as diferenças.

“Esse assunto, não deveria ser polêmico a ponto de ser levado ao STF para que advoguem para que se possa promover “a cura” de homossexuais. Não existe cura para quem não está doente. enquanto terapeutas, temos trabalhar de forma afirmativa sempre, para que cada um sinta-se confortável consigo”.

A especialista acrescenta que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1990, retirou a homossexualidade da lista de doenças, por se tratar de uma característica das pessoas e não de uma enfermidade. Mas, só agora, 30 anos mais tarde, com a decisão do STF, o Brasil segue a mesma diretriz.

A nova classificação internacional das doenças, na sua décima primeira versão, a CID 11, removeu todo o código F66, dirigido a transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento sexual e sua orientação.

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