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sex, 24 jul 2026
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Nova lei autoriza venda de spray de pimenta para autodefesa de mulheres no Brasil

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A Lei nº 15.474/26, sancionada em 24 de maio de 2024, autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, popularmente conhecidos como spray de pimenta, para autodefesa de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa colaborar diretamente com a proteção da integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

Este dispositivo de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de agressores, é para repelir violência em andamento ou iminente. Contudo, a legislação especifica que o aerossol deve ser de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. Ele também precisa obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros órgãos competentes.

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A aquisição do aerossol, anteriormente de uso restrito, está condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos e à apresentação de documento oficial de identificação com foto. Além disso, a compradora deve apresentar comprovante de residência fixa e atestar a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto têm a responsabilidade de manter um registro detalhado das vendas, o que permite a rastreabilidade do aerossol. Eles também devem fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo, registrando ainda os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

Capacitação e apoio à autodefesa feminina

A Lei nº 15.474/26 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação deste programa ocorrerá de forma progressiva, tendo como objetivo disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos presidenciais modificam alcance da lei

Ao sancionar o projeto de lei, o Poder Executivo aplicou diversos vetos a trechos do texto original, após ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres. Essas alterações, conforme justificativa governamental, visam aprimorar a legislação e evitar potenciais inconsistências ou impactos desproporcionais.

Entre os pontos vetados, destacam-se a permissão para a aquisição do aerossol por menores de 16 anos, mesmo com autorização expressa dos responsáveis. O Ministério das Mulheres argumentou que tal previsão afronta o princípio da proteção integral de adolescentes, estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outro veto importante removeu a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, permitindo que o Poder Executivo estabeleça limitações necessárias em regulamento específico. Similarmente, o governo suprimiu penalidades por uso indevido do dispositivo, como advertência formal ou multa, sob a alegação de que poderiam responsabilizar desproporcionalmente a mulher que a própria norma pretende proteger, visto que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.

O Executivo também vetou a punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. Segundo o governo, esta medida seria de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, deslocando o foco da política pública da proteção para a punição da mulher, de forma desproporcional.

Por outro lado, foram igualmente vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre manuseio e armazenamento do dispositivo como diretriz do Programa Nacional de Capacitação. Estas últimas modificações visam dar maior flexibilidade na gestão do programa.

Origem e tramitação da proposta

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 727/26, de autoria da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto recebeu aprovação da Câmara dos Deputados em março de 2024, com alterações propostas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e foi aprovado pelo Senado Federal no final de junho de 2024.

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