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sex, 24 jul 2026
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Câmara aprova leis mais rigorosas contra crimes e aumenta penas em 2026

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A Câmara dos Deputados intensificou o combate à criminalidade durante o primeiro semestre de 2026, aprovando uma série de projetos de lei que visam endurecer as penas para diversos delitos. As medidas abrangem crimes patrimoniais e, principalmente, ilícitos de natureza sexual contra crianças e adolescentes, refletindo uma prioridade legislativa na segurança pública.

Os projetos aprovados buscam fortalecer a legislação penal brasileira, com algumas propostas já transformadas em lei e outras aguardando sanção presidencial ou análise do Senado Federal. Assim, o legislativo responde a demandas sociais por maior rigor contra práticas criminosas que afetam diretamente a população de todo o país, incluindo Guarulhos e a Grande São Paulo.

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Novas penalidades para crimes patrimoniais

Entre as ações mais significativas, a Câmara aprovou um projeto de lei que se tornou a Lei 15.397/26, visando aumentar as penalidades para furto, roubo, receptação e latrocínio. Esta legislação, originada do Projeto de Lei 3780/23, já está em vigor e estabelece um novo patamar para a punição de crimes contra o patrimônio.

A pena geral para furto, por exemplo, eleva-se de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, com um acréscimo de metade da pena se o crime for cometido durante o período noturno. Além disso, a lei eleva a reclusão para furtos qualificados, como os praticados mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos, passando de quatro a oito anos para quatro a dez anos.

Contudo, outros tipos específicos de furto também viram suas penas aumentadas, como o furto de veículos transportados para outro estado ou exterior, que agora prevê reclusão de quatro a dez anos. O mesmo rigor se aplica ao furto de gado, animais de produção, aparelhos celulares, computadores e armas de fogo, evidenciando uma resposta legislativa a crimes de grande impacto social e econômico.

No que tange ao roubo, a pena mínima geral passa de quatro para seis anos de reclusão, mantendo o limite máximo de dez anos. Por outro lado, o crime de latrocínio, que consiste no roubo seguido de morte, agora impõe uma pena de reclusão de 24 a 30 anos, uma extensão em relação à faixa anterior de 20 a 30 anos. Essa alteração visa aprimorar a capacidade dissuasória da lei.

Combate reforçado à violência sexual contra menores

Ainda no primeiro semestre de 2026, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 3066/25, que aumenta as penas para diversos crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta, que aguarda sanção presidencial, redefine a pedofilia como “violência sexual contra criança ou adolescente”, ampliando sua abrangência legal.

Este projeto eleva significativamente a pena de reclusão para quem oferece, troca, transmite ou divulga material com registros de violência sexual infantil, passando de três a seis anos para quatro a dez anos. Da mesma forma, cria-se uma nova tipificação para quem administra ou hospeda ambientes cibernéticos com o fim de armazenar ou compartilhar tais materiais, aplicando a mesma penalidade.

Além disso, a legislação proposta aumenta a pena para quem comercializa este tipo de material, de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão. A medida também prevê a perda de bens e valores obtidos com as práticas criminosas, com a conversão desses ativos em dinheiro e destinação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime foi cometido.

A abrangência do crime de aliciar ou assediar crianças para fins libidinosos também foi ampliada. O texto aprovado inclui agora vítimas de até 14 anos incompletos, o que antes se limitava a 12 anos incompletos. A pena para este crime passa de um a três anos para três a cinco anos de reclusão, garantindo maior proteção a um grupo etário vulnerável.

Propostas em análise no Senado sobre crimes sexuais

Paralelamente, a Câmara dos Deputados enviou ao Senado Federal mais duas propostas cruciais no combate aos crimes sexuais. O Projeto de Lei 3158/25 busca incluir uma série de crimes sexuais no rol dos hediondos, o que impede a concessão de anistia, graça, indulto ou fiança aos condenados, além de exigir prazos mais longos de cumprimento da pena em regime fechado.

Este projeto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo atos como satisfação de lascívia na presença de menores e divulgação não consensual de cenas de estupro ou pornografia. Consequentemente, a maioria dos crimes listados não permitirá ao acusado ser solto mediante fiança, exceto em casos de menor gravidade.

Enquanto isso, outra iniciativa, o Projeto de Lei 3984/25, também está em análise no Senado e propõe um aumento nas penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Ambas as propostas reforçam o compromisso do legislativo com a proteção da dignidade sexual e o endurecimento da resposta penal a esses crimes graves.

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