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seg, 08 jun 2026
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Prefeitura de Guarulhos paga R$ 300 mil por negligência médica

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A Prefeitura de Guarulhos foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por negligência médica que resultou na morte de um pedreiro em 2020. Segundo decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, a demora de três dias para realizar ultrassom urgente configurou erro médico. A viúva também receberá pensão mensal de dois terços do salário mínimo até 2041, conforme sentença do juiz Rafael Tocantins Maltez divulgada nesta sexta-feira (25 de julho).

Indenização erro médico: demora em exame foi fatal

O caso de indenização erro médico teve início em abril de 2020, quando o pedreiro começou a sentir dores e cãibras na perna direita. Inicialmente, ele procurou atendimento em hospital municipal de Guarulhos, onde recebeu diagnóstico superficial de lesão muscular leve.

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Entretanto, a persistência dos sintomas levou o trabalhador a buscar ajuda médica outras duas vezes. Primeiro, em uma Unidade de Pronto Atendimento e, posteriormente, novamente no hospital municipal. Em ambas as ocasiões, os profissionais mantiveram o diagnóstico de lesão muscular simples.

Contudo, duas semanas depois, o quadro se agravou drasticamente. O pedreiro desmaiou em casa e familiares o levaram às pressas ao hospital, onde finalmente os médicos solicitaram ultrassom para avaliar possível obstrução arterial.

Hospital público erro médico: três dias de espera

O caso revela como hospital público erro médico pode ter consequências fatais. Mesmo após o desmaio e a suspeita de obstrução arterial, a realização do exame de ultrassom demorou três dias — prazo considerado inaceitável pelo juiz.

Segundo laudo médico que consta nos autos, a demora foi determinante. Nele, é possível ler: “Caso o procedimento não seja realizado em breve, a necrose do membro pode causar múltiplas falências orgânicas e óbito”. Adicionalmente, o documento alertava: “Paciente, a cada hora, tem suas chances de sobrevida diminuídas”.

Infelizmente, mesmo com a cirurgia de amputação realizada no fim de maio, o trabalhador não resistiu. Ele morreu em 16 de junho de 2020, vítima de embolia das artérias dos membros inferiores e insuficiência renal aguda.

Negligência médica: juiz reconhece responsabilidade objetiva

Para o magistrado Rafael Tocantins Maltez, ficou caracterizada negligência médica por parte dos profissionais que atenderam o pedreiro. Principalmente, a decisão destaca que “houve evidente demora na realização dos exames e procedimentos urgentes”.

Por consequência, o juiz aplicou o princípio da responsabilidade objetiva do Estado em casos de serviços públicos de saúde. Isso significa que, independentemente de dolo ou culpa individual, o poder público responde pelos danos causados por seus agentes.

Ademais, a sentença considerou “a natureza e extensão do dano, a conduta do réu, sua capacidade econômica, a gravidade do fato e a ampla possibilidade de ter sido evitado” para fixar o valor da reparação.

Defesa da Prefeitura não convenceu magistrado

Em sua defesa, a Prefeitura de Guarulhos alegou que “não foi demonstrada a ocorrência de negligência ou omissão no atendimento”. Também, argumentou que não houve “falha na prestação dos serviços de saúde”.

Além disso, o município tentou se eximir da responsabilidade alegando que instituições privadas cuidam da gerência do hospital municipal e da UPA. Entretanto, o juiz não acolheu o argumento.

Principalmente, a decisão judicial reforça que a terceirização da gestão não isenta o poder público de sua responsabilidade pelos serviços de saúde oferecidos à população.

Responsabilidade médica hospital: precedente importante

Foto:Freepik

Este caso estabelece precedente relevante sobre responsabilidade médica hospital público em Guarulhos. Nesse sentido, a decisão reforça que demoras injustificadas em procedimentos urgentes podem configurar negligência.

Por outro lado, a condenação serve como alerta para gestores públicos sobre a importância de garantir agilidade no atendimento emergencial. Igualmente, demonstra que terceirizar a gestão não transfere a responsabilidade legal do Estado.

Portanto, profissionais de saúde e administradores hospitalares devem estar atentos aos prazos para realização de exames urgentes, principalmente quando há risco de vida iminente.

Família receberá pensão até 2041

Além da indenização de R$ 300 mil por danos morais, a viúva do pedreiro receberá pensão mensal. Especificamente, o valor corresponde a dois terços do salário mínimo, que será pago até 2041.

Segundo a decisão judicial, a pensão se justifica pelo fato de o núcleo familiar ser de “baixa renda”. Por isso, a morte do provedor causou impacto financeiro significativo para a família.

Adicionalmente, a medida busca garantir sustento mínimo para a dependente, considerando que o trabalhador ainda tinha anos produtivos pela frente quando faleceu aos 52 anos.

Como identificar negligência médica em hospitais públicos

Para evitar casos similares, é importante saber identificar sinais de negligência médica. Primeiro, fique atento a diagnósticos superficiais em casos de dor persistente. Segundo, questione demoras excessivas para realização de exames urgentes.

Ademais, sempre solicite segunda opinião quando o quadro não melhora com o tratamento prescrito. Igualmente, documente todas as consultas, medicamentos prescritos e orientações recebidas.

Finalmente, em casos suspeitos, procure orientação jurídica especializada. A família tem direito à reparação quando ficar comprovada falha no atendimento médico, conforme demonstrado neste caso de Guarulhos.

Em suma, confira o decreto aqui.

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