O Procon-SP emitiu, em maio de 2024, um conjunto de orientações detalhadas para consumidores do estado de São Paulo, incluindo Guarulhos e demais municípios da Grande São Paulo, sobre seus direitos em caso de cancelamento de shows e eventos. A iniciativa surgiu após a repercussão de casos como o da apresentação do artista Harry Styles, buscando assegurar que os afetados recebam o devido amparo legal e o reembolso justo.
Reembolso total: um direito assegurado
A legislação brasileira de defesa do consumidor, conforme esclarece o Procon-SP, garante a devolução integral dos valores pagos por ingressos, sem qualquer desconto ou taxa, em situações de cancelamento de espetáculos e eventos. Esta prerrogativa abrange todas as taxas associadas à compra, como as de conveniência, evitando que o consumidor arque com prejuízos decorrentes de uma falha que não lhe compete.
Contudo, a entidade alerta que as produtoras não podem criar dificuldades para o acesso ao reembolso, que deve ser claro e ágil. Portanto, em caso de negativa ou entraves, os moradores do estado de São Paulo podem registrar reclamações diretamente no site oficial do Procon-SP ou buscar as unidades regionais do órgão em suas respectivas cidades. A rapidez na formalização da queixa é um fator importante para a solução do problema.
Remarcação de eventos: escolha do consumidor
Caso a produtora de um evento ofereça uma nova data para a realização do espetáculo, a escolha de comparecer ou não pertence exclusivamente ao consumidor, destaca o Procon-SP. O indivíduo não é obrigado a aceitar a remarcação se ela não se encaixar em sua disponibilidade de agenda, seja por compromissos pessoais ou profissionais.
Portanto, se o consumidor não puder comparecer na data alternativa, ele tem o direito de exigir a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada monetariamente. Além disso, em cenários onde a nova data implica em uma realocação de lugar ou setor, como a mudança de um camarote para a pista, o consumidor deve receber a diferença de valores, caso haja alteração para uma categoria inferior de ingresso.
Despesas adicionais: passagens e hospedagem
O cancelamento de um show ou evento de grande porte, especialmente aqueles que atraem público de outras cidades, muitas vezes gera outros custos indiretos para os consumidores, como gastos com passagens aéreas ou terrestres e hospedagem. Nesses casos, a recomendação é que os consumidores entrem em contato diretamente com as empresas prestadoras desses serviços para buscar uma solução.
Enquanto isso, companhias aéreas, hotéis, pousadas ou agências de viagens devem ser procuradas para negociar o cancelamento dos serviços e a devolução dos valores. É crucial que o pedido seja formalizado por escrito, via e-mail ou outro canal documentável, e enviado o mais rápido possível após o anúncio do cancelamento do evento, para evitar quaisquer complicações futuras.
Além disso, é recomendável manter todos os registros da comunicação com as empresas, incluindo e-mails, protocolos e comprovantes. A proatividade nesse contato pode facilitar a isenção de multas ou a negociação de condições mais favoráveis, minimizando assim os prejuízos adicionais causados pela situação de cancelamento, o que é fundamental para a proteção do consumidor.


