Segundo o prefeito Guti, os recursos arrecadados com a TPA seriam utilizados para isentar a população da taxa do lixo, revogada em setembro de 2022
O Órgão Especial do TJ-SP determinou, em sessão realizada no dia 14 de junho, a inconstitucionalidade de lei municipal 8.014/22, de autoria do prefeito Guti (PSD), que institui a cobrança da taxa de preservação ambiental a operadores de aeronaves civis (TPA).
De acordo com o prefeito, a taxa de proteção ambiental seria uma forma de a Prefeitura angariar recursos para impor o fim da taxa do lixo na cidade e obter receita para o custeio do serviço. Após grande pressão popular, a taxa do lixo foi revogada em setembro do ano passado, abrindo caminho, após aprovação na câmara, para a instituição da TPA.
A TPA seria aplicada a pessoas físicas e jurídicas cujas aeronaves sobrevoassem a cidade, estabelecendo a quantia de três unidades fiscais de Guarulhos/SP para cada tonelada de veículo, cerca de R$ 11,81 por tonelada. Segundo os autos do processo, os recursos seriam destinados exclusivamente ao custeio administrativo e operacional de projetos para proteção, preservação e conservação do meio ambiente, além de investimentos em saúde pública, programas de coleta, remoção e disposição dos resíduos sólidos do município.
No entendimento do colegiado, tal dispositivo viola o princípio da simetria e da separação dos poderes ao regulamentar assunto cuja competência legislativa é exclusiva da União.
Para o relator do acórdão, desembargador Elcio Trujilo, “a lei impugnada institui uma taxa de preservação ambiental, em razão do exercício do poder de polícia, incidente sobre aeronaves civis, a título de mitigação e compensação de seus impactos socioambientais, sendo, portanto, de competência privativa da União.”
O magistrado ainda reforçou que não há qualquer interesse local a justificar a intervenção municipal para legislar sobre a matéria, visto não existir peculiaridade relacionada ao município sobre o tema.


