Uma decisão judicial expedida na quinta-feira (14/08) determinou que os ônibus municipais de Guarulhos mantenham as cores originais da bandeira da cidade, suspendendo a mudança na identidade visual prevista pela Portaria n. 04/2025 da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU).
A ação foi movida pelo ex-prefeito Elói Pietá contra a gestão do prefeito Lucas Sanches, questionando a nova pintura que utilizaria cores características do Partido Liberal. Dessa forma, o documento judicial aponta violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, considerando a mudança como promoção pessoal e propaganda político-partidária indevida, com custo estimado de até R$ 4 mil por veículo.
Portaria da STMU previa mudança na identidade visual
A Portaria n. 04/2025 da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana havia estabelecido nova identidade visual para os ônibus municipais de Guarulhos. Portanto, a medida determinava alterações nas cores dos coletivos, substituindo o padrão atual que utiliza as cores da bandeira municipal.
Segundo o documento da STMU, as empresas concessionárias deveriam adequar seus veículos ao novo padrão visual. Entretanto, a decisão judicial suspendeu essa exigência antes que as mudanças fossem implementadas na frota municipal.
Como essa alteração impactaria o reconhecimento visual dos ônibus pela população? A mudança representaria uma quebra na identidade tradicional dos coletivos guarulhenses.
Ex-prefeito questiona legalidade da mudança
O ex-prefeito Elói Pietá moveu ação judicial questionando a legitimidade da nova pintura dos ônibus municipais de Guarulhos. A contestação apontou possível uso inadequado de recursos públicos para fins político-partidários.
Além disso, a ação destacou que a nova identidade visual utilizaria cores características do Partido Liberal, sigla do atual prefeito Lucas Sanches. Dessa forma, a mudança poderia configurar promoção pessoal e propaganda partidária indevida.
A decisão judicial acolheu os argumentos apresentados, determinando a manutenção das cores originais da bandeira municipal.
Justiça aponta violação de princípios constitucionais
A decisão judicial expedida na quinta-feira (14) fundamentou-se na violação dos princípios da moralidade e impessoalidade. O documento determina que as empresas concessionárias mantenham as cores já existentes nos veículos.
Consequentemente, os ônibus municipais de Guarulhos continuarão utilizando as cores originais da bandeira da cidade e seu brasão. A medida preserva a identidade visual tradicional dos coletivos municipais.
“Tais modificações caracterizam promoção pessoal e propaganda político-partidária indevida”, aponta o texto da decisão judicial sobre a nova pintura proposta pela gestão atual.
Custo estimado em R$ 4 mil por veículo
A pintura de cada ônibus municipal conforme a nova identidade visual custaria até R$ 4 mil por veículo. Considerando o tamanho da frota de Guarulhos, o investimento total seria significativo para os cofres públicos.
Portanto, a suspensão da mudança evita gastos desnecessários com a repintura dos coletivos. A economia gerada pode ser direcionada para melhorias efetivas no sistema de transporte público municipal.
A decisão judicial preserva recursos públicos que poderiam ser aplicados em manutenção, ampliação da frota ou outras necessidades do transporte coletivo.
STMU deve comunicar empresas sobre manutenção do padrão atual
Com a decisão judicial, a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana deve comunicar às empresas concessionárias sobre a manutenção do padrão atual. As companhias que operam o transporte público em Guarulhos seguirão utilizando as cores tradicionais.
A medida garante continuidade na identidade visual dos ônibus municipais de Guarulhos, evitando confusão entre usuários. Além disso, preserva a tradição das cores da bandeira municipal nos coletivos.
Precedente para gestão do transporte público
A decisão sobre os ônibus municipais de Guarulhos estabelece precedente importante sobre o uso da identidade visual em serviços públicos. O caso demonstra a necessidade de observar princípios constitucionais em mudanças administrativas.
Certamente, outras gestões municipais observarão atentamente este caso ao considerar alterações em seus sistemas de transporte. A impessoalidade deve prevalecer sobre interesses político-partidários na administração pública.
A manutenção das cores originais da bandeira reforça o caráter público e apartidário do serviço de transporte coletivo municipal.


