O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), publicou recentemente uma nova resolução que intensifica o rigor das punições para casos de maus-tratos a animais. A medida, aplicada em todo o território paulista, visa fortalecer a política ambiental e tornar mais eficiente a responsabilização por infrações, especialmente em situações de crueldade, abandono e reincidência, elevando as multas para até R$ 50 mil.
Novas Punições Endurecem Combate à Crueldade Animal
Entre as principais alterações implementadas, destaca-se o aumento significativo das penalidades financeiras para abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações que acometam animais. As multas podem agora oscilar de R$ 3 mil a impressionantes R$ 50 mil por animal envolvido, abrangendo uma vasta gama de espécies, incluindo silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.
A nova norma, que modifica pontos da Resolução Sima nº 5/2021, foi elaborada com o intuito de aprimorar a responsabilização por infrações ambientais. Além disso, ela incentiva a regularização nas fases iniciais dos processos administrativos. Conforme André Rocha, diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, “a resolução aprimora os instrumentos de conciliação ambiental e, ao mesmo tempo, estabelece critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal”.
Critérios para Cálculo e Agravantes
Para garantir maior transparência e justiça, a nova regra estabelece critérios claros para o cálculo do valor da multa aplicada. Entre os fatores considerados estão a gravidade da infração, a extensão do sofrimento causado ao animal, o tamanho do dano ambiental gerado e a atitude do responsável perante a situação.
Adicionalmente, algumas circunstâncias específicas podem resultar em um aumento ainda maior da penalidade imposta. É o caso de abandono, reincidência comprovada da infração, subnutrição do animal e situações em que o animal não possui a capacidade de se defender ou fugir. A punição também se torna mais severa quando o próprio tutor ou responsável pelo animal é o infrator, ou quando deixa de garantir os cuidados básicos, a segurança e o bem-estar necessários.
Casos de Extrema Gravidade
Nos cenários mais extremos de crueldade, a resolução permite uma ampliação significativa do valor da multa. Isso se aplica, por exemplo, ao uso de métodos cruelmente desumanos, obtenção de ganho financeiro direto com a prática ilegal ou, ainda, à divulgação e organização da infração por meio de redes sociais ou plataformas digitais. A participação de crianças e adolescentes ou o envolvimento de espécies ameaçadas de extinção também são fatores que elevam substancialmente a penalidade.
Acordos de Recuperação Ambiental (TCRA)
A resolução também traz atualizações importantes para as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). Esses acordos são ferramentas cruciais utilizadas para reparar danos ambientais e regularizar infrações. Mantém-se a possibilidade de redução do valor da multa em até 40% para quem optar por celebrar um acordo ambiental.
Contudo, a nova regulamentação incentiva a agilidade na regularização ao oferecer descontos maiores para aqueles que buscam a conciliação logo no início do processo administrativo. Inversamente, quanto mais tempo decorrer sem a formalização do acordo, menor será o benefício. Além disso, outra modificação crucial é que os descontos concedidos somente serão mantidos se o acordo for rigorosamente cumprido.
Por conseguinte, quem deixar de cumprir as obrigações estabelecidas no TCRA por um período superior a 90 dias poderá perder integralmente o desconto obtido. Nesses casos, o infrator terá de pagar novamente o valor total da multa, além de enfrentar outras penalidades adicionais previstas pela legislação ambiental vigente no estado de São Paulo.


