Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023).
Neste mês, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões. Além disso, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. Dessa forma, o trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões estarão disponíveis para saque. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS. Por outro lado, 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, as instituições dividirão os pagamentos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Além disso, os saques terão início nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Calendário de pagamento do abono salarial 2025
| Nascidos em | Recebem a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 17 de fevereiro |
| Fevereiro | 17 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 16 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Além disso, é necessário que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) estejam corretos.
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50. Dessa forma, períodos iguais ou superiores a 15 dias contarão como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. Dessa forma, o antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de 1988. Por outro lado, o abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá acontecer com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências. Também seguirá o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, portal na internet ou no guichê de caixa das agências. Neste caso, será necessário apresentar documento oficial de identidade.
Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial. Entretanto, é necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior acontecia de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU). Consequentemente, passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.


