12.7 C
Guarulhos
seg, 13 jul 2026
- PUBLICIDADE -

PGE/SP implementa Cadastro Fiscal Positivo para empresas paulistas

PUBLICIDADE

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) disponibilizou a relação de pessoas jurídicas incluídas no novo Cadastro Fiscal Positivo, acessível no portal da Dívida Ativa. Este instrumento, que entrou em vigor com a Lei Estadual nº 17.843, de dezembro de 2023, reconhece empresas de Guarulhos e de todo o estado com alto grau de conformidade fiscal, proporcionando-lhes vantagens significativas. A iniciativa marca o começo de uma nova abordagem na relação entre o fisco e o contribuinte paulista.

O que é o Cadastro Fiscal Positivo

Este novo sistema representa um marco na gestão fiscal paulista, instituído pela Lei Estadual nº 17.843, de dezembro de 2023, conhecida como Lei do Acordo Paulista. Seu propósito central é identificar e premiar empresas que demonstram elevado grau de conformidade em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa. Consequentemente, a PGE/SP busca estimular a regularidade fiscal e otimizar a interação com contribuintes responsáveis.

PUBLICIDADE

Critérios para inclusão e permanência

Para integrar o Cadastro Fiscal Positivo, as pessoas jurídicas devem atender a requisitos objetivos, conforme detalhado na Resolução PGE nº 31. Um dos principais critérios exige que mais de 80% do valor atualizado dos débitos inscritos em dívida ativa esteja simultaneamente parcelado e garantido. Além disso, a inclusão no programa pode ocorrer de forma automática, por iniciativa da própria PGE/SP ao verificar o cumprimento dos requisitos, ou por solicitação expressa do contribuinte interessado.

No período inicial de vigência da regulamentação, a Procuradoria priorizou a inclusão de contribuintes que apresentavam os maiores percentuais de débitos parcelados, seguindo uma regra de transição específica. Contudo, a permanência no Cadastro não é definitiva; a elegibilidade é reavaliada trimestralmente para garantir a manutenção dos requisitos legais ao longo do tempo.

Vantagens para empresas em conformidade

A classificação positiva no Cadastro Fiscal Positivo concede uma série de benefícios tangíveis às empresas, impactando diretamente sua gestão fiscal e legal. Entre as vantagens, destaca-se o acesso a canais de atendimento exclusivos, proporcionando um serviço mais ágil e personalizado. Ademais, esses contribuintes recebem prioridade na análise de propostas de transação tributária e de negócios jurídicos processuais, o que pode acelerar a resolução de pendências.

Outros incentivos incluem um prazo de validade estendido para a certidão de regularidade fiscal, conferindo maior estabilidade às operações comerciais das empresas. Por outro lado, há maior flexibilidade nas regras para aceitação ou substituição de garantias relacionadas a débitos. Em situações específicas, a PGE/SP também avalia a possibilidade de suspensão de medidas de cobrança, sempre considerando o interesse público e a manutenção da conformidade.

Como acessar a consulta da lista

Empresas e cidadãos interessados em verificar a lista de pessoas jurídicas habilitadas no Cadastro Fiscal Positivo podem realizar a consulta diretamente no portal da Dívida Ativa do Estado de São Paulo. O acesso exige um processo simples, garantindo a segurança das informações.

Primeiramente, o usuário deve fazer login utilizando a opção “Entrar com o Gov.br”. Caso seja o primeiro acesso ao sistema, será necessário realizar um cadastro inicial no portal. Em seguida, após o login bem-sucedido, o contribuinte deve navegar até o menu superior esquerdo da página e clicar na aba “Consultas”. Finalmente, dentro dessa seção, basta selecionar a opção “Consulta ao Cadastro Fiscal Positivo” para visualizar a relação completa das empresas incluídas no programa.

PUBLICIDADE

VEJA TAMBÉM

REDES SOCIAIS

30,908FãsCurtir
10,600SeguidoresSeguir
5,417SeguidoresSeguir
3,070InscritosInscrever
PUBLICIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS