A Justiça suspendeu nesta segunda-feira (18) a lei 7.825 de 17 de abril de 2020, que permitia a transferência de recursos de doze fundos municipais, que somados chegavam a mais de R$ 1 bilhão, à conta do Tesouro Municipal, sem limitação. A lei surgiu sob pretexto da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Em nota, a Prefeitura de Guarulhos afirmou que não procede a informação de que o remanejamento dos valores giraria em torno de R$ 1 bilhão, mas sim, de no máximo R$ 120 milhões, uma vez que “é vedada a utilização de mais de 80% dos recursos dos fundos municipais”, e informou que vai recorrer da decisão.
Este valor é proveniente de diferentes receitas do município: R$62 milhões do Fundo de Transportes; R$102 milhões do Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip); R$52 milhões do Fundo Municipal de Habitação; R$31 milhões do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); R$6 milhões do Fundo Municipal de Meio Ambiente, dentre outros.
O Ministério Público destacou que um dos fundos afetados, por exemplo, de amparo aos direitos da criança e do adolescente, é gerido por um conselho local, o que configuraria “invasão de seara”.
Quando o projeto foi para votação da Câmara Municipal, em 16/04/2020, houve uma grande cobrança por parte da oposição, que alegou que a lei seria o mesmo que dar um “cheque em branco” para a prefeitura.


