Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país têm até este domingo, dia 31, para efetuar a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). Além disso, esta obrigação fiscal, referente ao ano-calendário de 2025, é um passo fundamental para manter a regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), prevenindo sanções e garantindo a conformidade com a legislação tributária.
A Declaração Anual do MEI é compulsória para todos os empresários que optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) em qualquer período do ano anterior, independentemente de terem registrado ou não faturamento. Por exemplo, profissionais que migraram de MEI para um regime de trabalho com carteira assinada ainda precisam cumprir esta formalidade se estiveram ativos como MEI no período declarado. Assim, o entendimento claro dessas exigências evita transtornos futuros.
Procedimentos para a Entrega da DASN-SIMEI
A submissão da declaração pode ser realizada de maneira prática por meio do aplicativo MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor, acessível via internet. Para tanto, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto total de sua empresa, abrangendo todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços efetuadas ao longo do ano de 2025. Portanto, é crucial que esses dados sejam precisos e reflitam a realidade financeira do negócio.
Requisitos e Limites Essenciais
Conforme as normativas vigentes, o faturamento anual do MEI não deve ultrapassar o limite de R$ 81 mil, ou o valor proporcional correspondente aos meses de atividade durante o ano. Ademais, os empreendedores precisam declarar se houve a contratação de algum funcionário, sendo permitido no máximo um colaborador conforme a legislação específica para este regime. O principal objetivo da DASN-SIMEI reside em atestar que a empresa operou dentro das diretrizes estabelecidas.
Consequências do Atraso e Penalidades
A Receita Federal tem enfatizado a importância da entrega das declarações dentro do prazo estabelecido, visando a evitar encargos adicionais e assegurar a plena regularidade do CNPJ. Consequentemente, a negligência no cumprimento deste dever pode acarretar sérias implicações financeiras, comprometendo a saúde fiscal do negócio e a capacidade de acesso a benefícios.
A entrega da declaração após o prazo estipulado resulta na aplicação de uma multa. Ela corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante total dos tributos declarados, limitada a 20% do valor. Alternativamente, há um valor mínimo de R$ 50 para a multa, que é gerada de forma automática assim que a declaração em atraso é transmitida pelo sistema.


