A Justiça negou nesta quarta-feira (27) o pedido de liminar que buscava suspender as obras de preparação do terreno destinado ao Guarulhos Fest Show, no Parque Cecap. A decisão foi proferida pelo juiz Alex Freitas Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, em resposta à ação popular movida pela vereadora Fernanda Curti (PSOL). Portanto, as intervenções no local seguem normalmente e o evento programado para o aniversário da cidade está mantido. Além disso, o Ministério Público havia se manifestado favoravelmente à suspensão das atividades, mas o magistrado entendeu que não há provas suficientes de irregularidades que justifiquem a paralisação imediata.
O juiz reconheceu a conexão entre três ações populares que tramitam sobre o mesmo caso e determinou o apensamento dos processos para julgamento conjunto. Consequentemente, a decisão vale para todas as ações que questionam as obras no Cecap. A negativa da liminar, porém, não encerra o processo: a ação continua em andamento e o mérito das acusações será analisado posteriormente, após o contraditório completo.
Juiz aponta falta de provas suficientes para suspender obras
Na decisão, o magistrado destacou que os atos da Administração Pública gozam de presunção de legalidade e veracidade. Segundo o juiz, a Prefeitura de Guarulhos afirma que as intervenções se limitam a “manejo, limpeza, nivelamento e correção de drenagem”, medidas preparatórias que visam evitar inundações na região. Dessa forma, a existência de uma Autorização Ambiental emitida pela Secretaria competente demonstra que houve análise prévia sob o prisma ambiental.
O juiz também observou que há documentação demonstrando a existência de contrato formal de prestação de serviços, derivado de pregão eletrônico, indicando que houve contratação regular pelo Município. Além disso, a decisão aponta que verificar se a obra se enquadra como “limpeza e drenagem” ou como “grande movimentação de terra” exige dilação probatória e perícia técnica, procedimento incompatível com a urgência da medida liminar.
“A verificação se a obra se enquadra como mera ‘limpeza/drenagem’ ou como ‘grande movimentação de terra’ (terraplenagem) exige dilação probatória e, preferencialmente, perícia técnica”, afirmou o juiz na decisão. Assim, o magistrado entendeu que a controvérsia sobre a necessidade de um Projeto de Movimentação de Terra específico não se revela inequívoca nesta fase processual.
Risco de enchentes pesou na decisão judicial
Um dos principais argumentos do juiz para negar a liminar foi o risco de inundações caso as obras sejam interrompidas. Segundo a decisão, a suspensão abrupta das atividades, que incluem correção de falhas de drenagem, implica grave risco de inundações na área, com potencial prejuízo à segurança dos cidadãos e à integridade das edificações circundantes. Portanto, o magistrado ponderou que o risco de dano ambiental alegado é superado pelo risco iminente à segurança pública decorrente das chuvas típicas desta época do ano.
Além disso, a decisão considerou o interesse público na realização do evento de aniversário da cidade. Conforme o entendimento judicial, a paralisação das obras e o impedimento à montagem da Praça de Eventos acarretariam dano reverso e imediato à coletividade, frustrando a programação oficial e gerando prejuízos contratuais à Administração Pública.
“O interesse público na prevenção de inundações e na realização do evento de aniversário se sobrepõe, neste juízo provisório, ao fumus boni iuris ainda incipiente da Autora”, registrou o magistrado. Dessa maneira, a tutela jurisdicional buscou equilibrar os valores em jogo, priorizando a segurança imediata da população.
Vereadora denuncia uso de dinheiro público e anuncia recurso
A vereadora Fernanda Curti reagiu à decisão judicial criticando o que considera contradição entre o discurso oficial e a realidade das obras. Segundo ela, há indícios concretos de uso de recursos públicos no empreendimento, contrariando declarações do prefeito Lucas Sanches de que o evento não utiliza dinheiro municipal.
“Infelizmente o prefeito Lucas, que tá aí na internet dizendo que não existe dinheiro público naquela obra, tá provado, tem dinheiro público. Tem empresas que tão com contratos com a prefeitura e que tão trabalhando lá dentro”.
Afirmou a parlamentar.
A vereadora também questionou a decisão de não suspender as obras mesmo diante do parecer favorável do Ministério Público. Para ela, os documentos apresentados demonstram dano ambiental e descumprimento da Lei Municipal nº 6.046/2004, que trata de movimentação de terras. “Se há indícios de irregularidade, você para tudo pra verificar as irregularidades. Então, você paralisa a obra pra que a prefeitura preste os esclarecimentos devidos”, argumentou Fernanda Curti.
Além disso, a parlamentar destacou preocupação com a realização de um megaevento em bairro residencial localizado a apenas 500 metros do Hospital Geral de Guarulhos. Consequentemente, ela anunciou que irá recorrer da decisão judicial para tentar reverter a permissão de continuidade das obras. “Nós vamos recorrer”, garantiu.
O que a ação popular denunciava
Na ação ajuizada em 17 de novembro, a vereadora Fernanda Curti alegou supressão de árvores, movimentação de terra sem as autorizações legais e intervenção em área que contém alagados, brejos e tanques perenes, elementos protegidos pela legislação ambiental. Além disso, a ação apontou possível risco urbanístico e impacto nas imediações do Hospital Geral de Guarulhos e do Aeroporto Internacional.
Entre as principais denúncias, a vereadora questionou o envolvimento de empresas contratadas pela Prefeitura nas obras, como a Potenza Engenharia e Construção, além da presença de veículos do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) no local. Segundo a parlamentar, isso contraria a afirmação do prefeito de que não há uso de recursos públicos no evento. Dessa forma, a ação solicitou explicações sobre a origem dos recursos e a regularidade das contratações.
A ação também destacou a ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) específico para o empreendimento e a falta de Projeto de Movimentação de Terra previsto na legislação municipal. Portanto, a vereadora argumentou que as intervenções deveriam ser suspensas até a completa regularização documental e ambiental.
Ministério Público havia se manifestado favoravelmente à suspensão
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar, destacando que, embora exista autorização ambiental municipal, não foram atendidas exigências essenciais da Lei Municipal nº 6.046/2004. Especificamente, o MP apontou a falta de apresentação de projeto técnico de terraplenagem e a ausência de previsão de reaproveitamento da camada fértil do solo. Assim, o órgão ministerial requereu a imediata suspensão das atividades na área até a completa regularização.
No entanto, o juiz divergiu do entendimento do Ministério Público. Segundo a decisão, a alegação de ilegalidade dos atos administrativos por suposta ausência de licenciamento específico de terraplenagem não se revela inequívoca nesta fase inicial. Além disso, o magistrado considerou que a eventual irregularidade na ausência de ordem de serviço não seria suficiente para lastrear a suspensão das obras liminarmente.
Prefeito nega irregularidades e defende regularidade da obra
Em manifestação judicial, o prefeito Lucas Sanches Promessia afirmou que a ação se baseia em “premissas fáticas equivocadas”. Segundo a defesa municipal, existe levantamento histórico-ambiental da área, processo de licenciamento em curso e a caracterização do terreno como área antropizada, sem presença de Área de Preservação Permanente (APP) ou vegetação nativa protegida. Portanto, o prefeito sustenta que há autorização ambiental municipal regular.
A Prefeitura também argumentou que as intervenções correspondem a serviços de limpeza urbana e manejo de solo compatíveis com o objeto contratual, inexistindo obra pública permanente no local. Dessa maneira, a administração municipal defende que não há necessidade de licenciamento específico de terraplenagem, apenas de autorização ambiental, que foi concedida. Além disso, a defesa sustentou que o pedido liminar seria satisfativo, irreversível e de natureza política, gerando riscos ao interesse público.
Polêmica sobre uso de recursos públicos permanece
A principal contradição que permeia o caso diz respeito ao financiamento das obras. Enquanto o prefeito Lucas Sanches afirma publicamente que o evento não utiliza recursos públicos, documentos e denúncias apontam a presença de empresas contratadas pela Prefeitura trabalhando no local. Entre elas, estão a Potenza Engenharia e Construção, a Casamax Comercial e Serviços, o Consórcio Drena Gru e veículos do SAAE.
A vereadora Fernanda Curti questiona especificamente a presença desses agentes públicos e empresas contratadas em uma obra que, segundo o discurso oficial, seria inteiramente privada.
“O que a empresa Potenza tá fazendo lá dentro? Por que é que os carros da SAAE tão lá dentro? Por que é que as empresas que têm contrato com a prefeitura tão lá dentro fazendo trabalho de terraplanagem?”
Esses foram os questionamentos da parlamentar em pronunciamento na Câmara Municipal.
Dessa forma, a transparência sobre os custos do evento e a origem dos recursos permanece como ponto central da controvérsia. Até o momento, não houve divulgação dos valores totais do investimento, detalhamento dos contratos envolvidos ou esclarecimentos sobre a participação de empresas municipais na execução das obras preparatórias.
Próximos passos do processo judicial
Com a negativa da liminar, os réus receberão citação para apresentar defesa no prazo legal. Portanto, a Prefeitura de Guarulhos, o prefeito Lucas Sanches, as empresas envolvidas e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), indicada como terceiro interessado, terão oportunidade de se manifestar formalmente nos autos.
A vereadora Fernanda Curti já anunciou que irá recorrer da decisão, buscando reverter a permissão para continuidade das obras. Dessa forma, o caso deve seguir para análise pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em grau recursal. Além disso, o mérito principal da ação popular — que questiona a legalidade dos atos administrativos e eventuais danos ambientais — ainda passará por juízo (em primeiro grau após a fase de instrução processual).
Enquanto isso, as obras de preparação do terreno seguem normalmente no Parque Cecap, e a montagem da estrutura para o Guarulhos Fest Show, previsto para as comemorações do aniversário da cidade, tem sua conclusão prevista conforme o cronograma oficial.
Entenda o caso: cronologia da polêmica
A polêmica sobre as obras no Parque Cecap começou em meados de novembro. Nesse período, os moradores da região denunciaram movimentação de máquinas e supressão de vegetação no terreno. Inicialmente, a CDHU afirmou que realizava apenas “limpeza” na área de sua propriedade. No entanto, a dimensão das intervenções levou à mobilização de moradores, que chegaram a organizar protestos com cerca de 400 pessoas.
No dia 17 de novembro, a vereadora Fernanda Curti protocolou ação popular na Justiça questionando as irregularidades ambientais e administrativas. Posteriormente, outras duas ações populares foram ajuizadas por diferentes autores, todas questionando a legalidade das obras. Em seguida, no dia 25 de novembro, o Ministério Público deu prazo de 10 dias para a Prefeitura prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas.
A decisão judicial proferida em 27 de novembro mantém as obras. No entanto, o debate sobre transparência, uso de recursos públicos e impactos ambientais permanece em aberto. Assim, o caso deve continuar mobilizando a opinião pública e as instâncias judiciais nas próximas semanas.
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