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qui, 23 jul 2026
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Câmara aprova Lei da Copa Feminina de 2027 e novas regras para SAFs

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A Câmara dos Deputados aprovou, em abril de 2024, o projeto de lei que estabelece diretrizes para a realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol em 2027 no Brasil. São Paulo sediará parte dos jogos, o que impacta diretamente a região metropolitana, incluindo Guarulhos. Além disso, os parlamentares também revisaram a legislação sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no primeiro semestre deste ano, buscando maior transparência e reestruturação para os clubes nacionais.

Regulamentação da Copa Feminina de 2027 define diretrizes

A Lei 15.421/26, resultado do PL 1315/26 do Poder Executivo, relatado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), regulamenta os direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para o evento de 2027. Esta legislação permite a publicidade de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio, como jogos e sorteios, em canais de rádio e televisão, fora do período restrito entre 22h e 6h. Contudo, essa flexibilização visa alinhar as normas brasileiras aos padrões internacionais de grandes competições esportivas.

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A Fifa também terá exclusividade na divulgação, propaganda e venda de produtos, serviços e marcas nas imediações dos estádios e demais locais de eventos, incluindo atividades promocionais ou comércio de rua. A autoridade competente definirá a distância exata para essa restrição, considerando as solicitações da entidade. Por outro lado, a nova lei preserva os direitos do governo federal sobre o uso de seus próprios slogans, mascotes e campanhas institucionais desenvolvidas para a Copa, um diferencial em relação às normas da Copa de 2014.

Oito cidades brasileiras receberão os confrontos da Copa do Mundo Feminina de 2027. Entre elas estão o Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Salvador, Brasília, Porto Alegre e São Paulo. A escolha da capital paulista como um dos palcos principais do torneio amplifica a relevância da competição para toda a Grande São Paulo e Guarulhos, movimentando setores como turismo e serviços na região metropolitana.

Alterações na legislação de Sociedades Anônimas do Futebol buscam transparência

No primeiro semestre de 2024, a Câmara dos Deputados igualmente aprovou o Projeto de Lei 2978/23, de autoria do Senado, que modifica a legislação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Este projeto, convertido na Lei 15.427/26 e relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), introduz a distribuição mínima de dividendos, uma medida para otimizar a gestão financeira dos clubes que adotam este modelo.

A iniciativa surge em resposta às recorrentes crises financeiras que afetam clubes profissionais, muitos dos quais operam como associações civis sem fins lucrativos, carecendo de transparência e profissionalização. Consequentemente, a nova lei estabelece que o repasse de receitas à associação civil ocorrerá mediante a adoção do Regime Centralizado de Execuções (RCE), mecanismo que centraliza todas as dívidas em um único juízo.

Além disso, a legislação especifica a responsabilidade solidária da SAF, limitando-a às dívidas não quitadas pelo RCE e dentro dos tetos de repasses predefinidos. Tal medida busca equilibrar a proteção dos credores com a sustentabilidade financeira das Sociedades Anônimas do Futebol, incentivando uma transição mais organizada e segura para esse modelo de gestão no esporte nacional.

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