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qui, 18 jun 2026
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Lei Seca SP: Governo Intensifica Fiscalização Contra Álcool ao Volante no Dia Nacional

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O Governo de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), anunciou a intensificação das operações de fiscalização contra o álcool ao volante em todo o estado. Esta ação ocorre no Dia Nacional da Lei Seca, celebrado anualmente em 19 de junho, com o objetivo principal de combater sinistros graves no trânsito e promover maior segurança viária para os cidadãos paulistas.

Crescimento Exponencial nas Operações de Fiscalização

O Detran-SP registrou um aumento expressivo na quantidade de operações realizadas. Entre 2023 e 2025, o número de fiscalizações saltou de 467 para 1.272, representando um crescimento de 172%. No mesmo período, a quantidade de veículos abordados e fiscalizados passou de 256.901 para 781.458, evidenciando a ampliação do alcance das ações.

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Adicionalmente, esta tendência de alta se mantém em 2026. Apenas entre janeiro e maio, foram realizadas 693 operações, um incremento de 84,8% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Essas ações resultaram na abordagem de 357.086 veículos em diversas localidades do estado. As operações são planejadas de forma estratégica, utilizando dados do Infosiga para priorizar locais e horários com maior incidência de sinistros de trânsito.

A Legislação e as Consequências da Lei Seca

O Dia Nacional da Lei Seca, marcado em 19 de junho pela Lei 15.342, celebra o aniversário da sanção da legislação original em 2008, que estabeleceu a tolerância zero para o consumo de álcool na direção em todo o Brasil. Desse modo, a infração por alcoolemia pode se manifestar de diversas formas, abrangendo desde a recusa em realizar o teste do etilômetro até a constatação da embriaguez.

Recusa ao Teste do Etilômetro

Em operações de fiscalização, o condutor não é obrigado a se submeter ao teste do etilômetro. Contudo, a recusa é categorizada como infração gravíssima, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa no valor de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se houver reincidência em um período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

Embriaguez ao Volante: Infrações e Crimes

Dirigir sob efeito de álcool, quando o teste afere um índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido, é considerado infração gravíssima, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução 432/2013 do Contran. Neste caso, a multa é de R$ 2.934,70 e o motorista também responde a processo de suspensão da CNH. Se houver nova ocorrência durante o período de suspensão, além da multa em dobro, o condutor responderá a um processo administrativo que pode resultar na cassação de seu direito de dirigir, exigindo que ele reinicie todo o processo de habilitação após 24 meses.

Além disso, os casos de embriaguez ao volante em que os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro são classificados como crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, para além da multa de R$ 2.934,70 e do processo de suspensão da CNH, são conduzidos à Delegacia de Polícia. Caso sejam condenados, podem cumprir de seis meses a três anos de detenção.

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