Defensoria Pública de SP solicitou que os bilhetes especiais já expedidos e ainda válidos não sejam bloqueados
A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação judicial para pedir a manutenção da gratuidade no transporte público para idosos entre 60 e 64 anos, que já tinham atingido a idade necessária antes das novas normas anunciadas pelo governo do Estado.
A ação civil pública foi ajuizada nesta nesta terça-feira (26) contra a SPTrans, o Município e o Estado de São Paulo, e engloba os sistemas de transporte da cidade de São Paulo, Metrô, CPTM, além dos ônibus intermunicipais, por meio da EMTU/SP.
A Defensoria também solicitou que os bilhetes especiais já expedidos e ainda válidos não sejam bloqueados, uma vez que o governo determinou o seu cancelamento a partir do dia 1º de fevereiro.
A gratuidade da tarifa de ônibus para pessoas a partir de 60 anos em São Paulo era prevista pela Lei Municipal nº 15.912, de 2013, que foi revogada em 22 de dezembro pela Lei Municipal nº 17.542/20. No âmbito estadual, o Decreto nº 60.595/14 foi revogado pelo Decreto nº 65.414/20.
A ação tramita na 9ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Processo nº 1003968-27.2021.8.26.0053.
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