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qua, 22 jul 2026
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Prazo Final Imposto de Renda 2024: Milhões Correm Contra o Tempo para a Declaração

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Milhões de contribuintes brasileiros têm até as 23h59 desta sexta-feira, 29 de março, para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal, evitando multas e a irregularidade do CPF. Dados recentes indicam que, até a véspera do prazo, cerca de 11,5% dos obrigados, o equivalente a 5,1 milhões de pessoas, ainda não haviam acertado suas contas com o Leão. Esse cenário acende um alerta sobre as consequências do não cumprimento da obrigação fiscal.

Consequências do Atraso na Declaração

O não envio da declaração dentro do prazo estabelecido acarreta penalidades financeiras significativas. Primeiramente, o contribuinte inadimplente é sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Além disso, o valor da multa pode corresponder a 1% do imposto devido ao mês, ou fração, sobre o imposto apurado, limitado a 20%, prevalecendo sempre o maior valor. Essa medida busca incentivar a pontualidade na entrega dos documentos.

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Contudo, as implicações vão além das multas. Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, o CPF do contribuinte passa à condição de “pendente de regularização”. Ademais, essa pendência pode gerar sérias restrições na vida civil e financeira do cidadão, como dificuldades para abrir contas bancárias, obter empréstimos e até mesmo para emitir ou renovar passaportes. O mercado, nesse sentido, passa a enxergar esse contribuinte de forma diferente, o que complica diversas transações.

É fundamental ressaltar que o fato de um contribuinte não ter entregue declarações anteriores ou estar retido na malha fina por anos passados não o desobriga de declarar neste ano. A obrigação fiscal é renovada anualmente, e cada exercício deve ser cumprido de forma independente, sob risco de acúmulo de pendências e multas.

Quem Precisa Declarar e Como Fazer

A obrigatoriedade da declaração abrange pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base da declaração. Similarmente, aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 também devem prestar contas ao Fisco. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano-base está dispensado de apresentar a declaração, salvo se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.

A Receita Federal oferece diversas ferramentas para facilitar o processo de declaração, que está disponível desde 19 de março. A maioria dos contribuintes, cerca de 78,1%, optou pelo programa gerador da declaração, instalado em computadores. Outra parcela, 15,5%, recorreu ao preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita. Além disso, 6,4% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, acessível por smartphones e tablets, demonstrando a versatilidade dos métodos de envio.

Facilidades na Entrega

A declaração pré-preenchida tem sido um recurso valioso para muitos, sendo utilizada por 59,6% dos contribuintes que já entregaram o documento. Essa modalidade permite que o declarante baixe uma versão preliminar com informações já inseridas pelo Fisco, necessitando apenas da confirmação ou retificação de dados. Igualmente relevante, a opção de desconto simplificado foi escolhida por 55% dos declarantes, agilizando ainda mais o processo de preenchimento e envio.

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