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qui, 04 jun 2026
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Prefeitura apreende sete caminhões por descarte irregular de resíduos no Jardim Maria de Lourdes

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A GCM foi acionada pela Central 153 para averiguar denúncia dessa movimentação na estrada do Capão Bonito, altura do nº 1.550.

No endereço os agentes identificaram um terreno utilizado como despejo de lixo e entulho e doze caminhões, sete deles sem cadastro no órgão de limpeza urbana do município para exercer as atividades. A lei municipal 7.572/2017 disciplina as medidas de regularização e fiscalização relativas ao descarte irregular de resíduos sólidos. O artigo 7°, inciso V, define que é conduta vedada a de exercer atividade de transporte de resíduos no município sem o prévio cadastramento junto ao órgão responsável pela limpeza urbana.

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Diante disso, os veículos foram autuados e as partes encaminhadas ao 4° Distrito Policial, onde a autoridade de plantão solicitou perícia técnica e lavrou boletim de ocorrência por crime ambiental, conforme o artigo 54 da lei federal 9.605/98, que define como crime poluir de forma a causar danos à saúde humana, matar animais ou destruir a flora.

A pena de reclusão é de um a quatro anos e multa, mas pode chegar a cinco anos para os autores caso haja consequências específicas da poluição, fatores que serão apurados pela Polícia Judiciária. Com o apoio da Inspetoria Ambiental e da Romu, os sete veículos, além de autuados, foram apreendidos e removidos ao pátio de recolhimento.

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