A Lei 15.431/26 foi oficialmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelecendo o reconhecimento do ofício das quebradeiras de coco babaçu como uma manifestação da cultura nacional. Esta medida histórica visa valorizar e proteger as atividades dessas trabalhadoras nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará, garantindo-lhes maior visibilidade e apoio governamental. A nova legislação, portanto, destaca a importância socioeconômica e cultural de uma prática ancestral.
O Ofício das Quebradeiras e a Relevância Cultural
As quebradeiras de coco babaçu desempenham um papel fundamental na economia e na cultura das regiões Norte, Nordeste e do Cerrado brasileiro, onde a palmeira Attalea speciosa é nativa. A atividade envolve desde a coleta e a quebra do coco até o beneficiamento de seus diversos subprodutos, que são essenciais para a alimentação local, o artesanato e a produção de óleo, sabão, carvão e farinha nutritiva. Além disso, cada parte da palmeira encontra uma utilidade, reforçando a sustentabilidade da prática.
O reconhecimento como manifestação cultural nacional confere um novo patamar de proteção e valorização ao trabalho dessas mulheres. A Constituição Federal, afinal, prevê a salvaguarda e a promoção dessas expressões culturais por meio de políticas públicas e leis específicas. Contudo, essa formalização oferece uma base sólida para a criação de programas de apoio e preservação que antes poderiam carecer de um respaldo legal tão explícito.
Riqueza e Tradição do Babaçu
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), autor do Projeto de Lei 37/25 que deu origem à norma, enfatizou a versatilidade do babaçu, ressaltando que todas as suas partes são aproveitáveis. Da palha, por exemplo, confeccionam-se cestos; das folhas, constroem-se os telhados de casas tradicionais. Ademais, a casca se transforma em carvão, o caule em adubo e as amêndoas geram óleo, sabão e leite de coco, enquanto o mesocarpo produz uma farinha altamente nutritiva.
Essa utilização integral da palmeira demonstra a profunda conexão das quebradeiras com o ecossistema. Francisca Nascimento, coordenadora-geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, sintetizou essa relação ao afirmar: “A gente diz que a palmeira é nossa mãe”. Tal frase capta a essência de uma tradição passada entre gerações, principalmente por mulheres, que veem no babaçu não apenas um meio de sustento, mas um elemento central de sua identidade e cultura.
Tramitação e Aprovação Legislativa
O caminho para a sanção da Lei 15.431/26 começou com o Projeto de Lei 37/25, de autoria do deputado Ricardo Ayres. Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto seguiu para o Senado Federal, onde recebeu aprovação final em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE). A tramitação célere refletiu o consenso sobre a importância da matéria, culminando na assinatura presidencial.
Em seu parecer favorável à proposta, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) salientou a relevância multifacetada da prática das quebradeiras de coco babaçu. Ela descreveu o ofício como um saber transmitido entre gerações, com forte impacto cultural, social, econômico e ambiental. Desse modo, a aprovação da lei não apenas formaliza um reconhecimento, mas também fortalece o compromisso do Estado com a preservação de patrimônios imateriais.


