O presidente da Bolívia, Rodrigo Paz, promulgou nesta quarta-feira (27) a revogação da Lei 1341, que anteriormente limitava os poderes presidenciais para decretar estado de exceção no país. A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (26) e pelo Senado no domingo (24), visa a fortalecer a capacidade do governo de usar a força para desobstruir as dezenas de bloqueios de rodovias impostos por manifestantes em todo o território nacional.
Contexto de Crise e Pressões Governamentais
A decisão de Rodrigo Paz emerge em um cenário de intensa instabilidade política e social, com o governo enfrentando quase quatro semanas de protestos generalizados que demandam a renúncia do presidente. Essas mobilizações reúnem vastos setores da sociedade, incluindo camponeses, indígenas, professores e mineiros, que têm paralisado diversas regiões.
Consequentemente, os bloqueios nas rodovias resultaram em um grave desabastecimento em múltiplas cidades andinas, provocando escassez de combustíveis, alimentos e medicamentos. Diante dessa situação crítica, setores de direita e empresariais têm exercido forte pressão sobre o governo para que adote uma postura mais enérgica, utilizando a força para restaurar a ordem e a normalidade.
Análise Especializada sobre as Implicações
O professor de ciência política da Universidade Federal do Ceará (UFC), Clayton Cunha Filho, explicou que a revogação da Lei 1341 significativamente expande a margem de manobra do governo Paz para implementar estados de exceção. Anteriormente, a legislação de 2020 concedia maior poder ao Legislativo para supervisionar e, em última instância, suspender decretos presidenciais nesse âmbito.
Adicionalmente, Cunha Filho ressalta a pressão das elites de Santa Cruz, tradicional bastião da direita no leste do país, que criticam o que consideram uma contenção excessiva na repressão. Esses grupos, de acordo com o especialista, chegam a ameaçar formar equipes de cidadãos para desobstruir as estradas caso o governo não aja de forma decisiva.
A Revogação e Seus Fundamentos Jurídicos
O deputado Roberto Júlio Castro Salazar, autor do projeto de revogação da Lei do Estado de Exceção, argumenta que a legislação anterior desvirtuava o propósito original do estado de exceção. Para ele, este instrumento legal deveria ser primariamente voltado para a preservação da segurança, da ordem e da tranquilidade públicas, conforme a Constituição boliviana.
Salazar justificou a revogação, alegando que o objetivo da Lei 1341 era impedir o governo constitucional de Jeanine Áñez de usar a força de forma legítima para combater a desestabilização. Ele atribuiu essa instabilidade a uma suposta violência criminosa “concebida, promovida, financiada e organizada pelo regime fraudulento do ex-presidente Evo Morales”.
Antecedentes da Lei 1341
A Lei 1341 foi aprovada em 2020, em um período de grande turbulência política na Bolívia, quando o Movimento ao Socialismo (MAS), partido de Evo Morales, detinha a maioria no Parlamento. Essa aprovação ocorreu após comandantes militares exigirem a renúncia de Evo Morales em novembro de 2019, em meio a acusações de fraudes nas eleições que confirmaram a vitória do MAS.
Na sequência desses eventos, Evo Morales deixou o país e buscou exílio no México, sendo substituída pela senadora da oposição, Jeanine Áñez. O professor Clayton Cunha Filho notou que Áñez, aproveitando a pandemia, atrasou as eleições, o que gerou novos protestos e a possibilidade de repressão estatal. Ele observou que o cerco atual, porém, se mostra bem mais radicalizado.
Após a vitória de Luis Arce, também do MAS, Jeanine Áñez foi detida em março de 2021 sob acusações de golpe de Estado. Com a recente ascensão de Rodrigo Paz ao poder no ano passado, a ex-senadora foi libertada da prisão após cumprir mais de quatro anos de custódia.
O Arcabouço Constitucional Boliviano
O deputado Roberto Salazar reiterou que a Constituição da Bolívia é, por si só, suficiente para regular o uso do estado de exceção, tornando desnecessária uma lei infraconstitucional complementar. A Carta Magna do país andino, em seu artigo 137, autoriza expressamente o uso desse estado em situações de “ameaça à segurança nacional, ameaça externa, agitação interna ou desastre natural”.
Contudo, o mesmo artigo constitucional estabelece salvaguardas importantes, determinando que a declaração de estado de emergência “não poderá, em hipótese alguma, suspender as garantias de direitos, direitos fundamentais, o direito ao devido processo legal, o direito à informação ou os direitos das pessoas privadas de liberdade”. Além disso, qualquer estado de exceção decretado pelo presidente requer aprovação parlamentar em até 72 horas.


