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dom, 19 jul 2026
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Repasse de ICMS para municípios paulistas: Sefaz-SP deposita R$ 575 milhões e total de abril chega a R$ 1,97 bi

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) efetuou na quarta-feira (22) o terceiro repasse de abril do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), transferindo R$ 575,65 milhões para os 645 municípios paulistas. Este depósito eleva para R$ 1,97 bilhão o total acumulado em abril, somando-se a duas transferências anteriores realizadas nos dias 7 e 14. O recurso, já descontado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), é essencial para o financiamento das políticas públicas e serviços fundamentais em todas as cidades do estado.

Distribuição do ICMS e o Papel Municipal

Os valores transferidos correspondem a 25% da arrecadação total do ICMS estadual, conforme determinação constitucional. A distribuição para cada administração municipal baseia-se na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM), um critério fundamental que reflete a atividade econômica e outros indicadores de cada cidade. Portanto, a dinâmica de repasses impacta diretamente o orçamento local e a capacidade de investimento.

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No primeiro trimestre deste ano, o Governo Estadual já havia realizado 13 repasses semanais, que totalizaram R$ 11,56 bilhões em ICMS para as cidades paulistas. Este fluxo contínuo de recursos demonstra a relevância do imposto para a sustentabilidade fiscal dos municípios. Além disso, a previsão é que esses repasses sigam o ritmo anual de transferências, fortalecendo a autonomia financeira local.

Fluxo de Repasses no Ano

A análise dos repasses mensais no início do ano reforça a magnitude das transferências. Em janeiro, foram feitos cinco repasses, somando R$ 3,90 bilhões. Fevereiro e março registraram quatro transferências cada, com valores de R$ 3,83 bilhões e R$ 3,82 bilhões, respectivamente, consolidando a estabilidade e previsibilidade dessas receitas para os cofres municipais.

Regras e Transparência dos Depósitos

Os repasses semanais de ICMS são efetuados pontualmente até o segundo dia útil de cada semana, em estrita observância à Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Esta legislação garante a regularidade e a previsibilidade das transferências, fundamentais para o planejamento orçamentário das prefeituras. Adicionalmente, para promover a transparência, a consulta detalhada dos valores pode ser realizada no site oficial da Secretaria da Fazenda, através do caminho ‘Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios’.

Dinâmica da Agenda Tributária

A variação nos valores semanais transferidos aos municípios paulistas é diretamente influenciada pelos prazos de pagamento do ICMS, conforme estabelecido no regulamento do imposto. Dependendo do mês fiscal, podem ocorrer até cinco datas distintas de repasse. Em suma, essas oscilações se ajustam ao calendário mensal, aos prazos de recolhimento específicos e ao volume total dos recursos arrecadados pelo estado.

A agenda de pagamentos do ICMS está, portanto, concentrada em até cinco períodos diferentes ao longo do mês, embora outros recolhimentos ocorram diariamente. Um exemplo são os valores relativos à liberação de operações de importação. Contudo, a Sefaz-SP mantém o compromisso de agilidade e regularidade nas transferências para as prefeituras, garantindo o fluxo financeiro.

O Índice de Participação dos Municípios (IPM)

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o mecanismo que define a proporção dos recursos de ICMS a serem repassados a cada cidade, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, a Carta Magna estabelece que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Além disso, 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º), também é compartilhado, reforçando a participação municipal na receita tributária.

Os índices de participação são apurados anualmente, conforme o artigo 3º da Lei Complementar 63/1990, para serem aplicados no exercício fiscal subsequente. A metodologia de cálculo observa os critérios definidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 1981, com as subsequentes alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 1993. Essa sistemática assegura a atualização constante e a equidade na distribuição dos recursos entre as diversas localidades paulistas.

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