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dom, 07 jun 2026
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TRE-SP estende horário de exibição de propaganda político-partidária

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Em casos excepcionais, inserções poderão ser veiculadas até a meia-noite

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) autorizou que, em casos excepcionais, a propaganda partidária gratuita em nível estadual seja exibida até a meia-noite, durante o segundo semestre de 2023. A decisão foi proferida na segunda-feira (19) pelo presidente da Corte, desembargador Paulo Galízia, e atende ao pedido formulado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Aesp).

A Lei 14.291/22 estabelece que a propaganda partidária gratuita seja veiculada entre 19h30 e 22h30, cada emissora devendo transmitir até 10 propagandas por dia, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma. As inserções devem ser divididas em faixas dentro do horário de veiculação: até três entre 19h30 e 20h30, até três entre 20h30 e 21h30 e até quatro entre 21h30 e 22h30.

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As entidades alegaram a impossibilidade de cumprir essas regras em razão da veiculação do programa A Voz do Brasil e de eventos ao vivo e de longa duração que não permitem interrupção, a exemplo de cerimônias religiosas, transmissões esportivas e coberturas jornalísticas. Neste último caso, a decisão condicionou a prorrogação do horário à cobertura de “eventos absolutamente imprevisíveis, extraordinários, como acidentes, catástrofes naturais, greves e manifestações de qualquer natureza, que requeiram a transmissão contínua pelas emissoras, mas que tenham se verificado instantes antes do período no qual as inserções devam ser transmitidas, inviabilizando o pedido à Justiça Eleitoral e a decisão por parte desta, em tempo hábil”.

A petição também pleiteava a redução do intervalo mínimo de 10 minutos entre as inserções, o que foi julgado improcedente.

A decisão foi fundamentada nas Leis  nº 4.117/62 e nº 14.291/22 e na Resolução TSE nº 23.679/22.

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